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Registros e Cadastros

Cadastrar Acesso ao Patrimônio Genético e/ou Conhecimento Tradicional Associado

18 de março de 2024
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Meio Ambiente e Clima
Cadastros e Documentações > Registros e Cadastros

SisGen
Avaliações: 50% (38)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Meio Ambiente e Clima Cadastros e Documentações > Registros e CadastrosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Instalar Módulo de SegurançaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Cadastrar usuárioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Cadastrar InstituiçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen – é um sistema eletrônico criado pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, como um instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGen – na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado.

O SisGen apresenta uma série de funcionalidades que possibilitam ao usuário:

✓cadastrar acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;

 ✓ cadastrar envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior;

✓ cadastrar remessa de amostra de patrimônio genético;

✓ notificar produto acabado ou material reprodutivo;

✓ solicitar autorização de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e de remessa ao exterior com anuências do Conselho de Defesa Nacional e do Comando da Marinha;

✓ solicitar credenciamento de instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras de patrimônio genético;

✓ obter comprovantes de cadastros de acesso, cadastros de remessa e de notificações;

✓ obter certidões do procedimento administrativo de verificação; e

✓ solicitar atestados de regularidade de acesso.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e jurídicas ligadas aos setores da academia, indústria, populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.

Etapas para a realização deste serviço

1.Instalar Módulo de Segurança

Acessar o site [https://sisgen.gov.br](https://sisgen.gov.br/) o site irá verificar a instalação do módulo de segurança. Caso o módulo de segurança não esteja instalado, o usuário será redirecionado automaticamente para a página de instalação do módulo. Efetue o download do arquivo e siga as instruções do instalador. O procedimento de instalação é autoexplicativo e levará apenas alguns segundos. Após concluída a instalação, o acesso ao SisGen será liberado.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: O SisGen pode ser acessado pelo endereço eletrônico: [https://sisgen.gov.br](https://sisgen.gov.br/). Para acessar o SisGen é necessário ser um usuário cadastrado e ter instalado o módulo de segurança.
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Cadastrar usuário

      Acessar a página de login do SisGen [https://sisgen.gov.br](https://sisgen.gov.br/) e clique no ícone “Cadastre-se”; Preencha o formulário de “Cadastro de Usuário”; Aceite os “Termos de Uso e Declarações” do “Cadastro de usuário”; O SisGen apresentará mensagem informando que o cadastro foi realizado com sucesso e enviará uma mensagem ao e-mail cadastrado com a senha para acesso ao SisGen.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: O SisGen pode ser acessado pelo endereço eletrônico: [https://sisgen.gov.br](https://sisgen.gov.br/). Para acessar o SisGen é necessário ser um usuário cadastrado e ter instalado o módulo de segurança.
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Cadastrar Instituição

          Acessar a página de login do SisGen [https://sisgen.gov.br](https://sisgen.gov.br/) e realizar o login; Selecionar a opção “Cadastrar Instituição” no menu “Dados Cadastrais; Preencha o formulário de “Cadastro de Instituição”; O cadastro será encaminhado para validação pela Secretaria Executiva do CGen; Após a validação o SisGen enviará mensagem informando que o cadastro da instituição foi validado com sucesso e enviará uma mensagem ao e-mail cadastrado dos representantes legais informados;

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: O SisGen pode ser acessado pelo endereço eletrônico: [https://sisgen.gov.br](https://sisgen.gov.br/). Para acessar o SisGen é necessário ser um usuário cadastrado e ter instalado o módulo de segurança.
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente (MMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1927

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

              Urbanidade;
              Respeito;
              Acessibilidade;
              Cortesia;
              Presunção da boa-fé do usuário;
              Igualdade;
              Eficiência;
              Segurança; e
              Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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