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Certidões e Outros Documentos

Obter o Documento Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR

18 de março de 2024
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Meio Ambiente e Clima
Cadastros e Documentações > Certidões e Outros Documentos


Avaliações: 100% (1)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Meio Ambiente e Clima Cadastros e Documentações > Certidões e Outros DocumentosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Fazer o cadastro no SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Selecionar os TRANSPORTADORES, os DESTINADORES e os ARMAZENADORES TEMPORÁRIOS.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Inserir as informações dos Resíduos, além do Armazenador Temporário (quando aplicável), do Transportador e do Destinador.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Clicar em “enviar”.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Através deste serviço é possível obter o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), que é um documento numerado, com a finalidade de controle do transporte de resíduo, elaborado por meio do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), emitido exclusivamente pelo GERADOR do resíduo, que deverá acompanhar o transporte até a destinação final ambientalmente adequada. Para os Estados em que já se utiliza um Sistema MTR ou sistema com informações compatíveis com os requisitos do MTR (SP, RJ, SC, MG, RS e ES), os usuários deverão utilizar apenas o sistema estadual para a emissão de MTRs, se os resíduos forem gerados e destinados somente dentro do respectivo Estado. Neste caso, caberá exclusivamente ao órgão ambiental estadual correspondente integrar as informações com o Sistema MTR do SINIR.

Quem pode utilizar este serviço?

GERADOR do resíduo, que é o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR no SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), para cada remessa de resíduo para destinação.

Etapas para a realização deste serviço

1.Fazer o cadastro no SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).

Preencher os campos solicitados para cadastro como GERADOR.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://sinir.gov.br/sistemas/mtr/)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Selecionar os TRANSPORTADORES, os DESTINADORES e os ARMAZENADORES TEMPORÁRIOS.

      Para a emissão do MTR, deve-se ter em conta que os TRANSPORTADORES, os DESTINADORES e os ARMAZENADORES TEMPORÁRIOS a serem selecionados já deverão estar previamente cadastrados no Sistema MTR do SINIR.

      Caso não estejam, você deverá solicitar que providenciem o cadastro por meio do preenchimento dos campos solicitados

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](https://sinir.gov.br/sistemas/mtr/)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Inserir as informações dos Resíduos, além do Armazenador Temporário (quando aplicável), do Transportador e do Destinador.

          Somente o GERADOR terá acesso e permissão para gerar um MTR referente aos resíduos que serão destinados. Selecione a opção “Novo MTR”. Você será encaminhado para a tela de preenchimento dos dados do MTR a ser emitido. A sua identificação como GERADOR já estará previamente preenchida e você será solicitado a inserir as informações referente aos Resíduos que serão transportados e destinados, além do ARMAZENADOR TEMPORÁRIO (quando aplicável), do TRANSPORTADOR e do DESTINADOR.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: [Acesse o site](https://sinir.gov.br/sistemas/mtr/)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              4.Clicar em “enviar”.

              Após preencher, clique em “Enviar” e aguarde o sistema gravar o MTR gerado e disponibilizar o pdf correspondente. O MTR será emitido e registrado, sendo disponibilizado em PDF, podendo ser aberto e impresso. Os MTRs Provisórios devem ser utilizados exclusivamente caso o Sistema MTR esteja inoperante ou exista alguma dificuldade de comunicação. O DESTINADOR deve fazer o aceite no sistema em até 10 (dez) dias após o recebimento da carga em sua unidade.

              CANAIS DE PRESTAÇÃO
              • Tipo: web
              • Descrição: [Acesse o site](https://sinir.gov.br/sistemas/mtr/)
              DOCUMENTAÇÃO
                CUSTOS
                  TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                  Outras Informações

                  Quanto tempo leva?

                  Informações adicionais ao tempo estimado

                  Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                  Este serviço é gratuito para o cidadão.

                  Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                  Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente (MMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1927

                  Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                  O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

                  Urbanidade;
                  Respeito;
                  Acessibilidade;
                  Cortesia;
                  Presunção da boa-fé do usuário;
                  Igualdade;
                  Eficiência;
                  Segurança; e
                  Ética

                  Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                  O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                  Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                  Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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