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Assistência Direta

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18 de março de 2024
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Assistência Social
Programas Sociais > Assistência Direta

Bolsa Verde
Avaliações: 71% (34)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Assistência Social Programas Sociais > Assistência DiretaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Constar na lista de Beneficiários do território contemplado.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Registrar-se ou atualizar seus dados no CadÚnicoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Assinar o Termo de Adesão ao Programa.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Receber pagamentos trimestrais de R$ 600,00 (seiscentos reais) a famílias que vivem em Unidades de Conservação de Uso sustentável (Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável), em assentamentos ambientalmente diferenciados da Reforma Agrária (florestal, agroextrativista e de desenvolvimento sustentável) e em territórios ocupados por povos e comunidades tradicionais, como ribeirinhos, extrativistas, indígenas, quilombolas.

Quem pode utilizar este serviço?

Famílias em situação de pobreza que desenvolvam atividades de conservação ambiental nas seguintes áreas: Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas Federais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável Federais; Projetos de Assentamento Florestal, Projetos de Desenvolvimento Sustentável ou Projetos de Assentamento Agroextrativista instituídos pelo Incra); e outras áreas rurais, indicadas pelo Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde e definidas pelo MMA.

Etapas para a realização deste serviço

1.Constar na lista de Beneficiários do território contemplado.

A atualização da lista de beneficiários é realizada pelo órgão responsável (ex. INCRA ou ICMBIO).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: cggs@mma.gov.br
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Registrar-se ou atualizar seus dados no CadÚnico

      O Responsável Familiar (RF) deve buscar o CRAS do seu muncicípio para solicitar inclusão ou atualização do CAdÚnico.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: e-mail
      • Descrição: cggs@mma.gov.br
      DOCUMENTAÇÃO
      • Solicitar inscrição no Cadastro Único, que é a porta de entrada para os programas sociais dos
        Governos Federal, Estaduais, Distrital e Municipais. Esse Cadastro é realizado presencialmente em todo Brasil.
        Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes: (https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/secretaria-nacional-de-povos-e-comunidades-tradicionai-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/departamento-de-gestao-socioambiental-e-povos-e-comunidades-tradicionais/bolsa-verde/perguntas-frequentes)
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Assinar o Termo de Adesão ao Programa.

        Consultar a situação no programa por meio do portal do cidadão (www.bolsaverde.mma.gov.br). Caso a família esteja apta para realizar a adesão, o RF deve acessar o módulo de adesão (disponível no portal do Cidadão, mediante log in no portal GOV.BR) e realizar a assinatura do termo de adesão.  Após essa etapa, as informações serão processadas para inclusão do RF na folha de pagamento do mês subsequente.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: e-mail
        • Descrição: cggs@mma.gov.br
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente (MMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1927

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

            Urbanidade;
            Respeito;
            Acessibilidade;
            Cortesia;
            Presunção da boa-fé do usuário;
            Igualdade;
            Eficiência;
            Segurança; e
            Ética

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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