Meio Ambiente e Clima
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
O Inventário Nacional de PCBs tem como objetivo coletar e consolidar os dados relacionados às quantidades de bifenilas policloradas (PCBs) existentes no país, bem como acompanhar sua destinação final ambientalmente adequada. O Brasil como signatário da Convenção de Estocolmo (CE) sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POP), deverá desenvolver ações para reduzir e eliminar as liberações decorrentes de produção e uso intencionais e não intencionais dos POP, dentre as quais têm-se as Bifenilas Policloradas (PCB). No que diz respeito às PCB, de acordo com as seguintes prioridades, os signatários da CE deverão envidar esforços para identificar, rotular e tirar de uso equipamentos que contenham volumes de PCB. Para monitorar o atendimento dos esforços empreendidos pelo país em relação a gestão de PCB para atendimento da CE, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) deve elaborar o Inventário Nacional destas substâncias. Para isto, a Secretaria Nacional de Qualidade Ambiental e Ambiente Urbano (SQA) desenvolveu uma plataforma que permite o envio de informações sobre PCB por parte de detentores e destinadores. As informações declaradas irão subsidiar o Inventário Nacional de PCB e estão disponíveis no Portal do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR). A Lei nº 14.250/2021, que dispõe sobre a eliminação controlada de materiais, fluidos, transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados por bifenilas policloradas (PCBs) e por seus resíduos, estabelece que os detentores de PCBs ou de seus resíduos deverão elaborar, manter disponível e enviar ao órgão ambiental competente o inventário de PCBs em até 3 (três) anos após a data de publicação desta Lei, no qual serão classificados e identificados todos os óleos isolantes em estoque (tambores e tanques), os equipamentos em operação e armazenados e os resíduos com teor de PCBs. O inventário é composto de declarações feitas pelas empresas detentoras de equipamentos e estoques, que devem contemplar informações sobre as destinações já realizadas e a realizar, incluindo as quantidades identificadas, e respectivas datas e destinações finais. Dessa forma, os equipamentos elétricos que contenham concentrações maiores que 50mg/kg e outros resíduos PCBs serão quantificados e reportados por meio do sistema.
Quem pode utilizar este serviço?
O público-alvo do Inventário Nacional de PCB abrange o Setor Elétrico Brasileiro (SEB), outros detentores (siderurgia, indústria cimenteira, ferrovias, hospitais, grandes indústrias, shopping centers, escolas etc.) e destinadores de PCB (incineradores e outros), Para acessar basta fazer cadastro no sistema, preenchendo todas as informações de acesso do “usuário administrador” (nome, e-mail de acesso, senha, telefone, celular e CPF). Também é necessário preencher as informações da empresa.
Etapas para a realização deste serviço
1.Cadastro no Sistema PCB e preenchimento das abas do inventário
Para acessar o Inventário Nacional de PCB é necessário que o usuário faça cadastro no sistema, preenchendo todas as informações de acesso do “usuário administrador” (nome, e-mail de acesso, senha, telefone, celular e CPF), também é necessário preencher as informações da empresa (nome, CNJP, e-mail de contato, telefone, endereço, cidade, UF, responsável legal, CPF do responsável legal e tipo da empresa). Após o cadastro o usuário pode fazer login no sistema com o e-mail e senha cadastrados.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: telefone
- Descrição: O usuário deverá ligar nos telefones (61) 2028-2692 e (61) 2028-2025. Os usuários do Sistema PCB podem acompanhar o preenchimento do inventário na própria plataforma fazendo o login com o e-mail e senha cadastrados.
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Quanto tempo leva?
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente (MMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1927
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.