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Nacionalidade

Solicitar Carteira de Matrícula Consular no exterior

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Nacionalidade


Avaliações: 54% (184)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > NacionalidadeO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Comparecer ao Posto ConsularCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A Carteira de Matrícula Consular (CMC) é um documento de identificação criado para auxiliar o brasileiro que vive no exterior;

Tem como finalidade facilitar o contato das autoridades consulares com o portador e seus familiares no Brasil em casos de emergência, bem como na renovação de outros documentos brasileiros;

Permite, dependendo do país, o embarque para retorno ao Brasil em caso de perda do passaporte;

Quando utilizada para ingressar em território nacional, a CMC será recolhida pela Polícia Federal.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos brasileiros podem solicitar a Carteira de Matrícula Consular no exterior.

Etapas para a realização deste serviço

1.Comparecer ao Posto Consular

Para obter a Carteira de Matrícula Consular, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.

A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.

[Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.](https://econsular.itamaraty.gov.br/)

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Postos Consulares: [acesse aqui](https://econsular.itamaraty.gov.br/) o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
DOCUMENTAÇÃO
  • 1) Formulário de solicitação, a ser fornecido pelo Posto Consular;

    2) Fotografia tamanho passaporte 5×5 cm;

    3) Documento de identificação válido;

  • 4) O documento deve comprovar a nacionalidade brasileira, como o passaporte, a certidão de nascimento brasileira ou a certidão de casamento brasileira, onde conste a nacionalidade, ou o certificado de naturalização;

    5) Menores de idade devem necessariamente apresentar certidão de nascimento brasileira;

    6) Brasileiros nascidos no exterior devem necessariamente apresentar registro consular de nascimento ou, caso já transcrita no Brasil, certidão de nascimento brasileira;

  • 7) Poderá ser aceito documento de identificação estrangeiro válido, desde que contenha o mesmo nome do documento brasileiro que comprova a nacionalidade.

     [Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.](https://econsular.itamaraty.gov.br/)

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores (MRE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/263

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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