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Outros Produtos

Obter autorização para exportar produtos de defesa

18 de março de 2024
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Forças Armadas e Defesa Civil
Produtos e Atividades Controladas > Outros Produtos

EXPRODEF
Avaliações: 58% (12)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Produtos e Atividades Controladas > Outros ProdutosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requisitar autorização para iniciar as negociaçõesCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Requisitar autorização para exportarCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A Divisão de Produtos de Defesa (DIPROD) do Ministério de Relações Exteriores recebe pedidos de autorização para negociações preliminares e pedidos de autorização para exportação de produtos de defesa. A DIPROD é responsável pela tramitação dos pedidos no Itamaraty.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas que pretendam negociar e exportar produtos de defesa.

Etapas para a realização deste serviço

1.Requisitar autorização para iniciar as negociações

Envio de solicitação para entabular negociações preliminares no exterior.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://exprodef.dpr.gov.br/) 
DOCUMENTAÇÃO
  • CNPJ
  • Login e Senha no sistema Exprodef
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    30 dias-corridos

    2.Requisitar autorização para exportar

    Envio de solicitação para exportar produtos de defesa.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](https://exprodef.dpr.gov.br/)
    DOCUMENTAÇÃO
    • CNPJ
    • Login e Senha no sistema Exprodef
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      30 dias-corridos

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores (MRE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/263

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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