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Nacionalidade

Solicitar Autorização de Retorno ao Brasil

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Nacionalidade

ARB
Avaliações: 46% (292)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > NacionalidadeO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Comparecer ao Posto ConsularCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) é o documento de viagem concedido pelas Repartições Consulares brasileiras a nacionais brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que, estando no exterior e necessitando regressar ao território nacional, não preencham os requisitos para a obtenção de passaporte. Será inscrito no campo “observação” o termo “Retorno ao Brasil via (cidade de escala ou trânsito)” quando for o caso.      

Aos nacionais brasileiros que não possam apresentar a documentação requerida para concessão de passaportes, desde que comprovem sua identidade e nacionalidade brasileiras, poderá ser expedida “Autorização de Retorno ao Brasil”, válida para a viagem de regresso ao Brasil, limitando-se ao mínimo seu prazo de validade.            

A ARB será recolhida pelas autoridades responsáveis pelo controle migratório quando da chegada de seu titular ao Brasil.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos brasileiros e nacionais estrangeiros residentes no Brasil que, estando no exterior e necessitando regressar ao território brasileiro, não preencham os requisitos para a obtenção de passaporte.

Etapas para a realização deste serviço

1.Comparecer ao Posto Consular

Para obter a Autorização de Retorno ao Brasil, é obrigatório comparecer perante a autoridade consular.

A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.

[Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.](https://econsular.itamaraty.gov.br)

A emissão de ARB não tem custo para o cidadão.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Postos Consulares: [acesse aqui](https://econsular@itamaraty.gov.br) o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
DOCUMENTAÇÃO
  • Documentação que comprove a identidade.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores (MRE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/263

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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