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Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Outros Direitos
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, o casamento deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
Para o registro de casamento, faz-se necessária a presença no Posto Consular do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros.
Se ambos forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Comparecer ao Posto Consular
Para obter o registro de casamento, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.
A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.
[Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.](https://econsular.itamaraty.gov.br/)
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: Postos Consulares: [acesse aqui](https://econsular.itamaraty.gov.br/) o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
DOCUMENTAÇÃO
- No ato de registro será necessário apresentar os seguintes documentos:
(Obs: Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples)
- 1) Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante, o(a) qual deverá ser o/um cônjuge de nacionalidade brasileira;
– Em caso de comprovado impedimento físico ou jurídico do cônjuge brasileiro, a Autoridade Consular poderá autorizar, excepcionalmente, que o cônjuge estrangeiro seja o declarante; - 2) Certidão local de casamento;
– Caso não constem da certidão local os dados necessários ao termo de registro consular de casamento, tais como filiação, nacionalidade e data e local de nascimento, entre outros, a Autoridade Consular deverá solicitar documentos comprobatórios adicionais.
– No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país e jurisdição, a certidão de casamento deverá ser previamente legalizada pelo Posto Consular da jurisdição competente; - 3) Pacto antenupcial, se houver. Neste caso, apresentar o original e, quando julgado necessária pela Autoridade Consular, a tradução oficial para o português ou inglês;
– Se a certidão de casamento local não mencionar o regime de bens ou a existência de pacto antenupcial, o regime de bens a ser declarado no registro de casamento brasileiro será o regime legal previsto na legislação do local de celebração; - 4) Documento brasileiro de identidade:
– passaporte, mesmo vencido;
– cédula de identidade expedida por órgão estadual ou distrital competente;
– carteira expedida por órgão público, válida em todo o território nacional;
– documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
– carteira nacional de habilitação (CNH); - 5) documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s):
– certidão brasileira de registro de nascimento; ou
– passaporte brasileiro válido; ou
– certificado de naturalização;
CUSTOS
- Emolumentos consulares: – R$
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética