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Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Outros Direitos
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
O pedido de passaporte comum para brasileiro no exterior deve ser feito pelo preenchimento do [formulário de solicitação eletrônico](https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/pacomPasesWebInicial.jsf);
Um novo passaporte pode ser solicitado a qualquer tempo, sem necessidade de aguardar o passaporte atual vencer;
É responsabilidade do cidadão sempre verificar a validade de seu passaporte. A validade de um passaporte nunca é prorrogada;
Para maiores de 18 anos, com a apresentação de todos os documentos requeridos, a validade do passaporte será de 10 anos;
Os passaportes comuns para menores de 18 anos terão validades diferenciadas, conforme o que segue:
– de 0 a 1 ano de idade incompleto – 1 ano de validade;
– de 1 a 2 anos incompletos de idade – 2 anos de validade;
– de 2 a 3 anos incompletos de idade – 3 anos de validade;
– de 3 a 4 anos incompletos de idade – 4 anos de validade;
– de 4 a 18 anos de idade incompletos – 5 anos de validade.
Verifique, a seguir, a documentação exigida para cada caso.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Comparecer ao Posto Consular
Para obter o passaporte, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.
A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.
[Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.](https://econsular.itamaraty.gov.br/)
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: Postos Consulares: [acesse aqui](https://econsular.itamaraty.gov.br/) o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
DOCUMENTAÇÃO
- 1) Preenchimento e envio do [formulário de solicitação eletrônico](https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/pacomPasesWebInicial.jsf). Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega;
- 2) Fotografia tamanho 5X5 cm (para passaporte), com as seguintes especificações:
– Tirada há menos de 6 meses (no caso de bebês, a foto mais recente possível);
– Rosto de frente para a câmera, sem cobertura na cabeça (para casos que envolvam orientação religiosa, [confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.](https://econsular.itamaraty.gov.br/));
- – Fundo branco e bem iluminado;
– Com boa qualidade, foco e definição;
– Colar a foto no formulário, mesmo que ela seja maior que o espaço disponível (não recortar a foto para inserir no formulário);
- 3) Passaporte atual.
– O passaporte atual será cancelado e devolvido ao requerente;
– A validade do novo passaporte será afetada caso seu passaporte atual esteja válido e não seja apresentado;
- – Caso o passaporte tenha sido furtado, roubado, extraviado ou danificado, é obrigatório o preenchimento do [relatório de extravio](https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/Miami/pt-br/file/relatorio_de_extravio2020.docx), que deve ser assinado conforme o documento de identificação válido a ser apresentado;
- – No caso de roubo ou extravio, além do [relatório de extravio](https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/Miami/pt-br/file/relatorio_de_extravio2020.docx), é obrigatório também a apresentação de boletim de ocorrência fornecido por autoridade policial local;
- 4) Documento de identificação brasileiro válido e original, como:
– Passaporte atual válido ou vencido há menos de dois anos;
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Carteira expedida por órgão público, reconhecida como documento de identidade válido em todo o território nacional;
- – Caso não possua nenhum dos documentos acima, excepcionalmente e a critério da Autoridade Consular, poderá ser aceito documento de identificação estrangeiro válido, desde que contenha o mesmo nome do documento brasileiro que comprova sua nacionalidade;
- 5) Comprovante de nacionalidade e naturalidade brasileira. Os seguintes documentos comprovam a nacionalidade brasileira, desde que conste a cidade e o estado de nascimento:
– Certidão de nascimento brasileira;
– Certidão de casamento brasileira;
– Cédula de Identidade (RG);
- – Certificado de naturalização (deve ser apresentado documento adicional que comprove a cidade de nascimento);
– Brasileiros nascidos no exterior devem necessariamente apresentar registro consular de nascimento ou, caso já transcrita no Brasil, certidão de nascimento brasileira;
- – Caso tenha nascido no exterior entre 1994 e 2007, sua certidão de nascimento poderá conter “observação de nacionalidade”. Clique [aqui](http://miami.itamaraty.gov.br/pt-br/segunda_via_de_certidoes_consulares.xml#observa%C3%A7%C3%A3o) para entender o que isto significa e verificar o que deve ser feito;
– A carteira de motorista brasileira (CNH) não é aceita como prova de cidadania;
- 6) Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados, a critério da Autoridade Consular;
[Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.](https://econsular.itamaraty.gov.br/)
CUSTOS
- Emolumentos Consulares – R$
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética