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Outros Direitos

Regularizar situação eleitoral no exterior

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Outros Direitos


Avaliações: 32% (607)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Outros DireitosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Acesse o sistema Autoatendimento do eleitor – Título Net Exterior.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O sistema [Autoatendimento do eleitor – Título Net Exterior](https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net) disponibiliza, entre outros, os seguintes serviços da Justiça Eleitoral a cidadãs e cidadãos residentes no exterior: tirar o primeiro título (alistamento); alterar dados pessoais; incluir o nome social; atualizar o endereço; trocar o local de votação; regularizar título eleitoral cancelado (revisão); transferir o município de domicílio eleitoral, com possibilidade de correção de dados ou de regularização do título eleitoral cancelado ou suspenso (transferência).

A regularização ocorrerá com o pagamento ou a dispensa das [multas](https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas) e a realização de revisão dos dados ou de transferência de domicílio pelo sistema [Autoatendimento do eleitor – Título Net Exterior](https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net) ou pelo sistema [Autoatendimento do Eleitor – Título Net](https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-eleitoral/autoatendimento-do-eleitor/autoatendimento-do-eleitor-titulo-net) (caso deseje manter o título no Brasil).

Pagamento de multas

É possível pagar a multa por ausência às urnas por meio de boleto, do PIX ou de cartão de crédito.

Se você reside no exterior e possui débito por ausência às urnas, na hipótese de eventual impossibilidade de recolhimento das multas, poderá preencher o [pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais](https://www.tre-df.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/documentos-e-formularios-eleitor-no-exterior) e enviá-lo pelo [Autoatendimento do eleitor – Título Net Exterior](https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net) para análise da Zona Eleitoral.

Se reside no exterior, mas se encontra no Brasil, poderá emitir o boleto da multa pelos sites dos Tribunais Eleitorais, pelo aplicativo e-Título (título regular ou suspenso) ou comparecer a qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral onde poderá solicitar a emissão.

Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos [Tribunais Regionais Eleitorais](https://www.tse.jus.br/o-tse/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais) ou no Portal do TSE em consulta a [zonas eleitorais](https://www.tse.jus.br/o-tse/justica-eleitoral/tres/zonas-eleitorais-cartorios).

Se o título estiver cancelado em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições ou em função de ausência à revisão do eleitorado, além de pagar as multas devidas, deverá solicitar uma revisão nos dados ou uma transferência para regularizar a situação.

Consulte e emita o boleto da multa pelo sistema [Consulta de débitos eleitorais](https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas).

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos brasileiros podem solicitar a regularização ou a revisão eleitoral.

Etapas para a realização deste serviço

1.Acesse o sistema Autoatendimento do eleitor – Título Net Exterior.

Para mais informações, acesse: 

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição:
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores (MRE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/263

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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