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Informações e Sistemas

Solicitar adesão ao Projeto Mais Médicos e ao Programa Médicos pelo Brasil

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Rede de Atendimento à Saúde > Informações e Sistemas


Avaliações: 56% (411)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Rede de Atendimento à Saúde > Informações e SistemasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar adesãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Projeto Mais Médicos (PMM) visa levar profissionais médicos a regiões onde há escassez ou ausência deles. O programa também prevê mais investimentos para construção, reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), além de novas vagas de graduação e residência médica, com o propósito de qualificar a formação desses profissionais. Em outra frente, o Programa Médicos pelo Brasil (MpB) tem o objetivo de estruturar a carreira médica federal para locais com dificuldade de fixar o profissional e com alta vulnerabilidade social. Lançado em 2019, o MpB vai substituir gradativamente o Mais Médicos. Ambos programas seguirão vigentes durante a transição para que no decorrer do período de implementação do MpB as equipes de saúde não fiquem sem os profissionais.

Diferentes editais estarão correndo paralelamente. Atenção à operacionalização de cada um.

Quem pode utilizar este serviço?

Gestores distritais, municipais, estaduais e profissionais médicos.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar adesão

[https://maismedicos.saude.gov.br/loginExt.php](https://maismedicos.saude.gov.br/loginExt.php “https://maismedicos.saude.gov.br/loginExt.php”)

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição:
DOCUMENTAÇÃO
  • O Ministério da Saúde considera três importantes elementos:

    2. oferta de atenção básica que o municípios já tem, incluindo médicos e demais profissionais de saúde que participam das equipes de atenção básica;
    4. população ainda não coberta e atendida pela atenção básica disponível no município;
    6. infraestrutura de unidades de saúde já disponível para receber os médicos do programa.

  • A autorização de vagas se dá mediante os seguintes critérios de prioridade:

    2. Municípios com percentual de população em extrema pobreza igual ou superior a 20%, com IDH baixo/muito baixo, e integrante de regiões como o Semiárido, Norte com escassez, Vales do Jequitinhonha, Mucuri e Ribeira;
    4. Regiões de alta vulnerabilidade de capitais, regiões metropolitanas e Grupo de Municípios populosos, mas com baixa arrecadação (G100);
    6. Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSI);

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde (MS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/304

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia;  Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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