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Formação

Obter bolsas do Pró-Residência

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Pesquisa, Formação e Capacitação > Formação


Avaliações: 58% (83)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Pesquisa, Formação e Capacitação > FormaçãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Submeter vagas para autorizaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Firmar parceria com Secretaria de EducaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Fazer inscriçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Receber ResultadoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Apresentar recurso (caso não tenha a inscrição aceita)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA6.Receber resultado do recursoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA7.Assinar Termo de CompromissoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA8.Cadastrar bolsistasCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA9.Receber fiscalização e participar de eventos oficiaisCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde tem o objetivo de incentivar a formação de especialistas para esta modalidade, caracterizada pela integração ensino-serviço-comunidade, em campos de atuação estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente nas áreas e redes de atenção à saúde prioritárias, definidas em comum acordo com os gestores do SUS, a partir das necessidades e realidades locais e regionais identificadas.
As bolsas são validas durante todo o período de vigência do programa na localidade designada, em média 2 a 3 anos.

Quem pode utilizar este serviço?

Instituições Públicas estaduais, municipais ou distritais e instituições privadas sem fins lucrativos

Etapas para a realização deste serviço

1.Submeter vagas para autorização

A instituição proponente deverá submeter suas vagas para autorização pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS/MEC), por meio do Sistema SisCNRMS.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://cnrms.mec.gov.br)
DOCUMENTAÇÃO
  • Informações e documentação relativa aos programas de residência da instituição
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Firmar parceria com Secretaria de Educação

    A proposta deve ser apresentada em conjunto com Secretaria Estadual, Distrital ou municipal de Saúde, com o comprometimento de seus dirigentes para implementação das novas vagas de residência e garantia dos campos de prática;

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: Contatos existentes com a SE desejada
    DOCUMENTAÇÃO
    • Documentações necessárias à formalização da parceria
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Fazer inscrição

      As instituições proponentes deverão então preencher formulário eletrônico disponível no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência (SIGRESIDÊNCIAS) e indicar as vagas a serem financiadas pelo Ministério da Saúde.
      Os documentos deverão ser anexados, obrigatoriamente, em formato PDF ou JPEG, e tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo, e deverão ser mantidos em vias originais, devidamente assinados, até o final do processo de seleção para fins de verificação de autenticidade.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](http://sigresidencias.saude.gov.br/)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Um formulário para cada área de concentração onde será requisitado o financiamento das bolsas
      • Termo de Compromisso da Secretaria de Saúde com o Programa de Residência em Área Profissional da Saúde
      • Cópia da tela (print screen) que apresenta o número de protocolo e a situação do processo, gerado pelo SISCNRMS.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        4.Receber Resultado

        O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União (DOU), em data a ser estabelecida em Cronograma a ser disponibilizado na página inicial do SIGRESIDÊNCIAS.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](http://sigresidencias.saude.gov.br/)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            5.Apresentar recurso (caso não tenha a inscrição aceita)

            Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto ao indeferimento da proposta, informando as razões pelas quais discorda do resultado e indicando os itens deste Edital que entenda violados pela não aprovação da proposta, até 2 dias úteis após a publicação do resultado.
            Será admitido apenas um único recurso por instituição ou ente federativo, em modelo de formulário a ser disponibilizado oportunamente no SIGRESIDÊNCIAS.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: e-mail
            • Descrição: cplad.depreps@saude.gov.br, tendo como assunto: RECURSO – Edital (n° do edital e data de publicação)
            DOCUMENTAÇÃO
            • Formulário de Recurso
            • Nome da instituição ou do ente federativo e do seu representante legal e/ou da COREMU
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              6.Receber resultado do recurso

              O resultado dos recursos interpostos será divulgado na página inicial do SIGRESIDÊNCIAS em data a ser estabelecida no cronograma.

              CANAIS DE PRESTAÇÃO
              • Tipo: web
              • Descrição: [Acesse o site](http://sigresidencias.saude.gov.br/)
              DOCUMENTAÇÃO
                CUSTOS
                  TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                  7.Assinar Termo de Compromisso

                  Após a divulgação do resultado das inscrições, a instituição deverá comprometer-se com a gestão das bolsas selecionadas, por meio de assinatura de Termo de Compromisso pelo Coordenador de cada programa contemplado e do Coordenador da respectiva Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) da instituição responsável. O documento será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS na data, deverá ser impresso, assinado e anexado (upload) no SIGRESIDÊNCIAS.

                  CANAIS DE PRESTAÇÃO
                  • Tipo: web
                  • Descrição: [Acesse o site](http://sigresidencias.saude.gov.br/)
                  DOCUMENTAÇÃO
                  • Termo de Compromisso
                  CUSTOS
                    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                    8.Cadastrar bolsistas

                    As instituições deverão então cadastrar os residentes contemplados com bolsas financiadas no SIGRESIDÊNCIAS. O pagamento de bolsas concedidas será condicionado ao cadastro dos residentes no sistema, que deverá ser atualizado mensalmente com a frequência dos residentes pelo Coordenador do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde ou da COREMU, e observadas às normas contidas na Portaria Conjunta SGTES/SE/MS nº 11 de 28 de dezembro de 2010.

                    CANAIS DE PRESTAÇÃO
                    • Tipo: web
                    • Descrição: [Acesse o site](http://sigresidencias.saude.gov.br/)
                    DOCUMENTAÇÃO
                    • Informações e documentações dos bolsistas.
                    CUSTOS
                      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                      9.Receber fiscalização e participar de eventos oficiais

                      As instituições participantes deverão receber em suas instalações, representante(s) do Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde – DEPREPS/SGTES/MS, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde com bolsas financiadas, assim como Participar de quaisquer eventos oficiais, no âmbito do Programa Mais Médicos, eixo Residências, promovidos pela SGTES/MS e/ou pela SESU/MEC;

                      CANAIS DE PRESTAÇÃO
                      • Tipo: presencial
                      • Descrição: Instalações da instituição e locais escolhidos para os eventos oficiais
                      DOCUMENTAÇÃO
                      • Documentação relativa ao programa e às residências, caso requisitada pelos analistas
                      CUSTOS
                        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                        Outras Informações

                        Quanto tempo leva?

                        Informações adicionais ao tempo estimado

                        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                        Este serviço é gratuito para o cidadão.

                        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                        Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde (MS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/304

                        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

                        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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