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Apoio técnico e financeiro

Obter Recursos do Programa Nacional de Apoio a Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Rede de Atendimento à Saúde > Apoio técnico e financeiro

PRONAS/PCD
Avaliações: 51% (277)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Rede de Atendimento à Saúde > Apoio técnico e financeiroO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar credenciamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Submeter ao projetoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Analisar e aprovarCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Captar recursosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Executar açõesCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O PRONAS/PCD foi instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, o qual foi implementado mediante incentivo fiscal às empresas doadoras, tendo como objetivo captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver ações de promoção à saúde, reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência, fortalecer a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS e ampliar e qualificar o acesso ao atendimento integral às pessoas com deficiência no campo da reabilitação.

 Campos de atuação:

Prestação de serviços médico-assistenciais;
Formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis;
Realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e sócioantropológicas.
 

Como prevê o art. 4º da Lei nº 12.715/2012, não há previsão para submissão de novos projetos ou de credenciamento de instituições aos Programas. A continuidade do Pronon e do Pronas/PCD está condicionada à sanção de projeto de lei que altere a Lei nº 12.715/2012, concedendo novos prazos de vigência.

Quem pode utilizar este serviço?

Instituições privadas sem fins lucrativos credenciadas ao Programa.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar credenciamento

Solicitação de credenciamento da instituição no programa

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS

    [Acesse o email](mailto:pronas@saude.gov.br)

DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Submeter ao projeto

      Submissão do projeto ao Ministério da Saúde

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: e-mail
      • Descrição: Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência

        [Acesse o email](mailto:pronas@saude.gov.br)

      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Analisar e aprovar

          Análise e aprovação do projeto pelo Ministério da Saúde

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: e-mail
          • Descrição: Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência

            [Acesse o email ](mailto:pronas@saude.gov.br)

          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              4.Captar recursos

              Captação de recursos junto às empresas

              CANAIS DE PRESTAÇÃO
              • Tipo: e-mail
              • Descrição: Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência

                [Acesse o email](mailto:pronas@saude.gov.br)

              DOCUMENTAÇÃO
                CUSTOS
                  TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                  5.Executar ações

                  Execução de ações de promoção à saúde, reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência.

                  CANAIS DE PRESTAÇÃO
                  • Tipo: e-mail
                  • Descrição: Contato pelo email do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência

                    [Acesse o email](mailto:pronas@saude.gov.br)

                  DOCUMENTAÇÃO
                    CUSTOS
                      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                      Outras Informações

                      Quanto tempo leva?

                      Informações adicionais ao tempo estimado

                      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                      Este serviço é gratuito para o cidadão.

                      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                      Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde (MS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/304

                      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

                      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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