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Nacionalidade

Naturalizar-se Brasileiro – Naturalização Especial

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Nacionalidade


Avaliações: 70% (345)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > NacionalidadeO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Apresentar RequerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Complementar documentação, se necessárioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Apresentar recurso, se o pedido de naturalização for indeferidoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Obter documentos brasileiros: carteira de identidade e título de eleitorCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Acompanhar ProcessoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, decreto e normas correlatas.

Quem pode utilizar este serviço?

1. Imigrante que seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior (Naturalização Especial de cônjuge ou companheiro de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior)

Etapas para a realização deste serviço

1.Apresentar Requerimento

O imigrante deverá preencher o formulário do tipo de naturalização pretendida na página .

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: O imigrante deverá preencher o formulário do tipo de naturalização pretendida na página

    Após o preenchimento, o requerente deverá apresentar seu pedido no Ministério das Relações Exteriores ou no Consulado do Brasil do país onde reside.

DOCUMENTAÇÃO
  • Requerimento dirigido ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, de acordo com modelo constante do Anexo I;
  • Documento oficial de identificação que contenha, obrigatoriamente, dados de filiação;
  • Tradução oficial do documento estrangeiro de identificação, apostilada ou legalizada;
  • Atestado de antecedentes criminais, oficialmente traduzido e legalizado ou apostilado, expedido pelo País de origem e, se residir em País diferente, também pelo País de residência, excetuando-se os períodos em que tenha gozado de imunidade diplomática ou consular;
  • Comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, nos termos da Portaria Interministerial nº 16, de 3 de outubro de 2018;
  • Documento de viagem válido, expedido pelo País de que seja nacional;
  • Declaração de interesse em traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa. Caso requeira a tradução ou adaptação do nome para o português, deverá apresentar adicionalmente:

    I – declaração da Chancelaria do Estado de que é nacional, traduzida oficialmente e apostilada ou legalizada, na qual conste as diversas formas de grafia do seu nome; e

    II – declaração manifestando preferência por uma grafia de seu nome na portaria de naturalização, caso haja mais de uma.

  • Caso seja dispensável a tradução ou adaptação do nome para o português, deverá fazer constar esse fato no requerimento.

    Em caso de reabilitação criminal, deverá apresentar o documento que a comprove, bem como a respectiva tradução oficial, apostilada ou legalizada.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Complementar documentação, se necessário

    Nesta fase, o Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá solicitar ao naturalizando que apresente documentos para complementar as informações do processo, se necessário.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: Acesse o site: [sei.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0](http://sei.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Apresentar recurso, se o pedido de naturalização for indeferido

        No prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da notificação do indeferimento do pedido de naturalização, o naturalizando poderá apresentar recurso.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: Acesse o site: [sei.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0](http://sei.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
        DOCUMENTAÇÃO
        • Petição do recurso.

          Documentos que demonstrem a alteração da situação que resultou no indeferimento do pedido, se for o caso;

          Documentos que complementem o processo, se for o caso.

        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          4.Obter documentos brasileiros: carteira de identidade e título de eleitor

          Apresentar a Portaria que concede a naturalização nos Órgãos competentes do local de sua residência e na Justiça Eleitoral, para a expedição de documentos brasileiros.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: presencial
          • Descrição: Cartório Eleitoral.
          DOCUMENTAÇÃO
          • Portaria que concede a naturalização.
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            5.Acompanhar Processo

            A consulta poderá ser feita no link: [https://sei.mj.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0](https://sei.mj.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0)

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web
            • Descrição: Acesse o Site: [https://sei.mj.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0](https://sei.mj.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0)
            DOCUMENTAÇÃO
              CUSTOS
                TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                Outras Informações

                Quanto tempo leva?

                Informações adicionais ao tempo estimado

                Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                Este serviço é gratuito para o cidadão.

                Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/235881

                Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

                Urbanidade;
                Respeito;
                Acessibilidade;
                Cortesia;
                Presunção da boa-fé do usuário;
                Igualdade;
                Eficiência;
                Segurança; e
                Ética

                Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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