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Capacitações e Informações

Adicionar imagens de desaparecido no aplicativo Sinesp Cidadão

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Outros Serviços > Capacitações e Informações


Avaliações: 61% (57)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Outros Serviços > Capacitações e InformaçõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar o download do aplicativo Sinesp CidadãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acessar os Desparecidos VinculadosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Adicionar imagem de desaparecidoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Trata-se do cadastro na base de dados do Sinesp Cidadão, de imagens de pessoa desaparecida.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadão que tenha se vinculado anteriormente à Pessoa Desaparecida no Sinesp Cidadão

Estar autenticado no aplicativo, por meio do [Gov.BR](http://gov.br/)

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar o download do aplicativo Sinesp Cidadão

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: aplicativo-movel
  • Descrição: Google Play: [https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android](https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android “https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android”)

    Apple Store: [apps.apple.com/br/app/sinesp-cidadão/id768157962](https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android “https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android”)

DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Acessar os Desparecidos Vinculados

      Acesse o menu lateral do aplicativo Sinesp Cidadão, pressionado o botão “MENU” no canto superior esquerdo da tela, em seguida o item “Meus Vínculos”. Por fim, na tela exibida, acesse a guia “Desaparecidos”.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: aplicativo-movel
      • Descrição: O aplicativo está disponível para download na Play Store e na Apple Store.
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Adicionar imagem de desaparecido

          Na listagem de desaparecidos vinculados, selecione o desaparecido que deseja adicionar imagem. Em seguida, na tela de detalhes do desaparecido, acesse o botão “Vínculo” no canto superior direito da tela.

          Será possível adicionar até cinco imagens, pressionando no botão “+” de adicionar, podendo selecionar imagens da galeria ou usar a câmera do dispositivo para nova captura de imagem.

          Após adicionar as imagens e concordar com os Termos de Responsabilidade, pressione o botão “Publicar”.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: aplicativo-movel
          • Descrição: Aplicativo Sinesp Cidadão está disponível para download na Play Store e na Apple Store.
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/235881

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

              Urbanidade;
              Respeito;
              Acessibilidade;
              Cortesia;
              Presunção da boa-fé do usuário;
              Igualdade;
              Eficiência;
              Segurança; e
              Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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