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Registros e Licenças

Qualificar entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Regulação e Fiscalização > Registros e Licenças

OSCIP
Avaliações: 71% (288)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Regulação e Fiscalização > Registros e LicençasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar a QualificaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Manter a Qualificação: atualizar e alterar o cadastroCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Obter a Certidão de Qualificação como OSCIP para fins de Termo de ParceriaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Cancelar a QualificaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Qualificar entidades sociais – sem finalidade lucrativa e de natureza privada – como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com a finalidade, única e exclusiva, de celebrar Termo de Parceria com o Poder Público, desde que constituída no Brasil e se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos, conforme objetivos sociais e normas estatutárias que atendam aos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99.

Quem pode utilizar este serviço?

Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos e de natureza privada.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar a Qualificação

Para realizar a solicitação utilize, preferencialmente, o canal Protocolo Eletrônico. É necessário possuir cadastro no sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos do Ministério da Justiça: Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://www.justica.gov.br/Acesso/sistema-eletronico-de-informacoes-sei)
DOCUMENTAÇÃO
  • O pedido de autorização de funcionamento deverá ser dirigido ao Ministério da Justiça, assinado pelo representante legal da entidade, e deverá conter cópia dos seguintes documentos:
  • Requerimento pelo representante legal;
  • Estatuto autenticado e registrado em cartório, que deverá obedecer ao disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790/99;
  • Ata da assembleia de eleição da atual diretoria autenticada e registrada em Cartório;
  • Declaração de estar em regular funcionamento há, no mínimo, 3 anos, de acordo com as respectivas finalidades estatutárias;
  • Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, assinado pelo contador e pelo representante legal, referente ao ano anterior ao pedido de qualificação e em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade;
  • Declaração afirmando que possui isenção do imposto de renda, assinada por seu representante legal; e
  • É necessário que a entidade seja inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ.
    (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp)
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Manter a Qualificação: atualizar e alterar o cadastro

    A entidade qualificada como OSCIP deve manter atualizados seus dados perante o Ministério da Justiça, relativamente ao seu endereço de sede, razão social, bem como alterações estatutárias que impliquem em mudança do seu regime de funcionamento, sob pena de cancelamento de sua qualificação.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: postal
    • Descrição: Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça
      Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça – Bloco T – Edifício Anexo II
      CEP 70.064-900 – Brasília / DF
    DOCUMENTAÇÃO
    • Para a atualização e alteração do cadastro deverão ser disponibilizados:
    • Requerimento pelo representante legal (especificando a alteração);
    • Estatuto autenticado e registrado em cartório, que deverá obedecer ao disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790/99;
    • Ata da Assembleia de eleição da atual diretoria autenticada e registrada em Cartório.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Obter a Certidão de Qualificação como OSCIP para fins de Termo de Parceria

      A entidade qualificada como OSCIP solicitará ao Ministério da Justiça a certidão de qualificação, exclusivamente, para fins de Termo de Parceria com o Poder Público.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: postal
      • Descrição: Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça
        Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça – Bloco T – Edifício Anexo II
        CEP 70.064-900 – Brasília / DF
      DOCUMENTAÇÃO
      • Para solicitar a emissão da certidão devem ser observadas duas situações:
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        4.Cancelar a Qualificação

        É prevista a Perda ou o Cancelamento da Qualificação como OSCIP.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](http://www.justica.gov.br/Acesso/sistema-eletronico-de-informacoes-sei)
        DOCUMENTAÇÃO
        • Para o cancelamento a pedido da entidade, deverão ser disponibilizados os documentos listados adiante e observadas a hipóteses de recebimento de recursos públicos e dissolução.
        • Requerimento assinado pelo representante legal (especificando o cancelamento);
        • Declaração de conformidade do cadastro;
        • Ata da Assembleia de eleição da atual diretoria autenticada e registrada em Cartório; e
        • Declaração quanto ao recebimento de recursos públicos.
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/235881

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
          · Urbanidade;
          · Respeito;
          · Acessibilidade;
          · Cortesia;
          · Presunção da boa-fé do usuário;
          · Igualdade;
          · Eficiência;
          · Segurança; e
          · Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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