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Serviços para Estrangeiros

Solicitar Transferência de Pessoas Condenadas

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Serviços para Estrangeiros

TPC
Avaliações: 46% (74)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Serviços para EstrangeirosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Encaminhar o pedido de transferênciaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É uma medida humanitária que possibilita ao preso, que cumpre pena fora de seu país de origem, solicitar transferência para cumprir o restante de sua pena em seu país ou no país onde tenha vínculos ou residência habitual, com a finalidade de aproximá-lo de sua família e de seu ambiente social e cultural, facilitando sua reabilitação após o cumprimento da pena. Para efetivar a transferência da pessoa condenada é necessária aprovação do pedido pelos dois países envolvidos.

Quem pode utilizar este serviço?

Brasileiro que cumpre pena no exterior

Etapas para a realização deste serviço

1.Encaminhar o pedido de transferência

O pedido deve ser feito pelo preso, familiar ou representante, não é necessário advogado.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: postal
  • Descrição: Ministério da Justiça e Segurança Pública – Secretaria Nacional de Justiça – Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – Coordenação de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas
    Endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco T – Anexo II – sala 329 – Brasília (DF)
DOCUMENTAÇÃO
  • A solicitação deve conter:
  • nome completo;
  • número do passaporte ou identidade;
  • data e local de nascimento (dia/mês/ano – Cidade/País);
  • filiação (nome mãe e/ou pai);
  • nacionalidade;
  • tempo total da pena;
  • autoridade judiciária que emitiu a sentença;
  • número do processo;
  • crime cometido;
  • nome da Penitenciária onde cumpre a pena atualmente;
  • local para onde deseja ser transferido (Cidade/Estado/País);
  • assinatura da pessoa presa ou representante, com local e data.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/235881

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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