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Ferramentas de apoio à gestão

Obter apoio técnico e financeiro para ações de alfabetização na rede de ensino

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Gestão Educacional > Ferramentas de apoio à gestão


Avaliações: 71% (124)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Gestão Educacional > Ferramentas de apoio à gestãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Adesão do município ao programaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Dentro do programa Tempo de Aprender, uma das ações destina recursos financeiros de custeio para assistentes de alfabetização e outras despesas previstas em resolução específica via Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, para atuação dos assistentes de alfabetização e de cobertura de outras despesas de custeio. Outra ação visa premiação por desempenho para professores e gestores escolares cujas unidades participem do Programa Tempo de Aprender e apresentem desempenho satisfatório

Quem pode utilizar este serviço?

Escolas das redes que aderiram ao programa Tempo de Aprender

Etapas para a realização deste serviço

1.Adesão do município ao programa

Na primeira etapa, é necessário que o Secretário de Educação efetue a adesão ao programa Tempo de Aprender, para que a escola possa ser contemplada com essa ação. Posteriormente é necessário que ele atribua a escola entre os beneficiários dessa ação.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: em desenvolvimento
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Ministério da Educação (MEC). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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