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Ferramentas de apoio à gestão

Informar extinção voluntária de curso no âmbito da autonomia

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Gestão Educacional > Ferramentas de apoio à gestão


Avaliações: 50% (6)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Gestão Educacional > Ferramentas de apoio à gestãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Preencher solicitação no sistema e-MECCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Verificar resultado no Sistema e-MECCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O serviço permite que as instituições que gozam de prerrogativa de autonomia informem o encerramento da oferta de um curso que não foi iniciado, ou que, mesmo iniciado, ainda esteja sem concluintes. Não pode haver nenhum aluno vinculado ao curso.

Para solicitar o serviço, deve ser utilizado o fluxo processual de “Extinção Voluntária de Curso na Autonomia” do Sistema e-MEC, disponibilizado de acordo com o Calendário Regulatório do ano corrente.

Quem pode utilizar este serviço?

Instituição mantenedora (pessoa jurídica) já atuante no Sistema Federal de Ensino

Etapas para a realização deste serviço

1.Preencher solicitação no sistema e-MEC

Etapa em que o Procurador Institucional da IES preenche no sistema e-MEC as informações para a extinção voluntária de curso no âmbito da autonomia.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição:
DOCUMENTAÇÃO
  • Ato do Órgão responsável que respalda a solicitação.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Verificar resultado no Sistema e-MEC

    Nesta etapa da IES verifica se o pedido foi validado, se deferido, o processo será concluído com o registro de extinção voluntária no cadastro do e-MEC. 

    Caso seja verificada alguma situação de não conformidade na solicitação, o pedido será recusado e o processo será concluído com o motivo da recusa.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [emec.mec.gov.br/mec](http://emec.mec.gov.br/mec)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Ato do Órgão responsável, que respalda a solicitação.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Ministério da Educação (MEC). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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