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Educação Especializada

Obter ato autorizativo para criação de residência para estudante das áreas de saúde

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Gestão Educacional > Educação Especializada


Avaliações: 47% (47)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Gestão Educacional > Educação EspecializadaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar credenciamento da instituiçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Solicitar autorização do programaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Obter autorização para programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde (uniprofissional), para profissionais das seguintes áreas da saúde: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Saúde Coletiva e Física Médica.

Quem pode utilizar este serviço?

Instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS), instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), instituições privadas sem fins lucrativos, instituições privadas com fins lucrativos (desde que sejam responsáveis pelo pagamento da bolsa dos residentes), órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distritais, que ofertam programas de residências multiprofissional e em área profissional da saúde (uniprofissional).

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar credenciamento da instituição

A instituição deve abrir processo de credenciamento para que seja avaliada e  confirmado se atende aos requisitos normativos para que possa oferecer um programa de residência multiprofissional ou em área profissional da saúde (Uniprofissional). Para que o processo de credenciamento seja enviado para análise, é necessário abrir um processo de autorização de programa.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://sinar.mec.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
  • Documento comprobatório da missão institucional em participar das políticas prioritárias do Sistema Único de Saúde e colaborar ativamente da constituição de uma rede de cuidados progressivos à saúde, estabelecendo relações de cooperação técnica no campo da atenção e da formação, de acordo com as realidades locorregionais;
  • Documento de descrição do quadro técnico próprio de profissionais com ocupação na área da docência, gestão da educação na saúde ou pesquisa e funcionários que possam garantir acompanhamento diário por tutoria e preceptoria para os residentes;

    Documento comprobatório sobre o planejamento e a execução da Política de Educação Permanente em Saúde da instituição

  • Documento comprobatório sobre o desenvolvimento de atividades regulares de pesquisa, inclusive no âmbito da avaliação de tecnologias;
    Documento comprobatório sobre o serviço ou setor relacionado com informação, educação, comunicação e documentação em saúde;
    Documento comprobatório sobre a Secretaria Acadêmica com mecanismos de gerenciamento das atividades de ensino e registro dos residentes desde o processo seletivo e ingresso até a sua conclusão e certificação;
  • Documento de descrição do corpo docente-assistencial destinado às atividades de formação na modalidade de residência – profissionais com título de pós-graduação nas modalidades lato sensu e stricto sensu;
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Solicitar autorização do programa

    A instituição deve abrir um processo de autorização de um programa de residência multiprofissional e/ou em área profissional da saúde (uniprofissional). Após a instituição ter sido credenciada, ela poderá solicitar um processo de autorização para cada programa a ser ofertado

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](http://sinar.mec.gov.br/)
    DOCUMENTAÇÃO
    • é necessário informar: nome do coordenador de programa, apresentação de programa de residências, áreas profissionais e número de vagas, matriz curricular, corpo docente assistencial, infraestrutura física, financiador das bolsas de residência, autoavaliação e avaliação dos discentes e perfil geral do egresso.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      120 dias-uteis

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Ministério da Educação (MEC). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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