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Educação Especializada

Obter recursos para obras de acessibilidade em escolas públicas

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Gestão Educacional > Educação Especializada


Avaliações: 81% (54)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Gestão Educacional > Educação EspecializadaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Aderir do programa pelas secretarias de educação municipais, estaduais ou do Distrito Federl no PDDEintertivoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Preencher do Plano de atendimento financeiro – PAF pelos diretores das escolasCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Programa Escola Acessível, são recursos financeiros repassados por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e devem ser destinados às ações de adequação arquitetônica ou estrutural do espaço físico reservado à instalação e funcionamento das salas de recursos multifuncionais; adequação de sanitários, alargamento de portas e vias de acesso, construção de rampas, instalação de corrimão e colocação de sinalização tátil e visual e aquisição de mobiliário acessível, cadeira de rodas, material desportivo acessível e outros recursos de tecnologia assistiva.

Quem pode utilizar este serviço?

Escolas públicas Municipais, estaduais e do Distrito Federal, por meio dos diretores das escolas indicadas pelas secretarias de educação municipais, estaduais ou do Distrito Federal.

Etapas para a realização deste serviço

1.Aderir do programa pelas secretarias de educação municipais, estaduais ou do Distrito Federl no PDDEintertivo

Adesão das secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras – EEx) ao Programa Escola Acessível, por meio do módulo Plano de Ações Articuladas do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – PAR/SIMEC, com a indicação das escolas que estarão habilitadas a aderir ao Programa

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [http://pddeinterativo.mec.gov.br/](http://pddeinterativo.mec.gov.br)
DOCUMENTAÇÃO
  • O CPF do dirigente da secretria municipal,  estadual ou distrital cadastrado no PDDEinterativo.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Preencher do Plano de atendimento financeiro – PAF pelos diretores das escolas

    Adesão das UEx representativas das escolas indicadas pelas EEx, por meio da elaboração do Plano de Atendimento do Programa Escola Acessível no PDDE Interativo.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição:
    DOCUMENTAÇÃO
    • O CPF do diretor da escola selecionada cadastrada no PDDEinterativo.

      Maiores informções: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-modalidades-especializadas-de-educacao.

    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Ministério da Educação (MEC). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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