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Benefícios

Solicitar Reativação de Benefício

18 de março de 2024
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Trabalho, Emprego e Previdência
Previdência > Benefícios


Avaliações: 63% (1819)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Trabalho, Emprego e Previdência Previdência > BenefíciosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Pedir o serviçoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber respostaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Serviço para pedir a reativação do seu benefício, nos casos em que estiver suspenso ou encerrado.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa que está com o benefício do INSS suspenso ou encerrado.

Etapas para a realização deste serviço

1.Pedir o serviço

Entre no Meu INSS;
Clique no botão“Novo Pedido”;
Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: aplicativo-movel
  • Descrição: Baixe o Meu INSS

    [![](https://play.google.com/intl/en_us/badges/images/badge_new.png)](https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss&hl=pt_BR) [![](https://developer.apple.com/app-store/marketing/guidelines/images/badge-example-preferred.png)](https://itunes.apple.com/br/app/meu-inss/id1243048358?mt=8)

DOCUMENTAÇÃO
  • Obrigatória:

    Número do CPF;
    Número do benefício;

  • Se for procurador ou representante legal:

    Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
    Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Receber resposta

    Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

    Entre no Meu INSS;
    Clique no botão “Consultar Pedidos”;
    Encontre seu processo na lista;
    Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: aplicativo-movel
    • Descrição: Baixe o Meu INSS

      [![](https://play.google.com/intl/en_us/badges/images/badge_new.png)](https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss&hl=pt_BR) [![](https://developer.apple.com/app-store/marketing/guidelines/images/badge-example-preferred.png)](https://itunes.apple.com/br/app/meu-inss/id1243048358?mt=8)

    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        30 dias-corridos

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1934

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
        · Urbanidade;
        · Respeito;
        · Acessibilidade;
        · Cortesia;
        · Presunção da boa-fé do usuário;
        · Igualdade;
        · Eficiência;
        · Segurança; e
        · Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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