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Autorizações e Permissões

Obter marca de reparo e de selagem para uso por empresas autorizadas no Distrito Federal, Goiás e Rio Grande do Sul

18 de março de 2024
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Ciência e Tecnologia
Fiscalização > Autorizações e Permissões


Avaliações: 33% (9)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Ciência e Tecnologia Fiscalização > Autorizações e PermissõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar contato com o setor responsávelCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Retirar as marcasCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Quando um instrumento de medição é reparado por uma oficina permissionária, a mesma deve afixar uma marca de instrumento reparado no instrumento, bem como afixar as marca de selagem. Da mesma forma, os Postos Autorizados de Cronotacógrafos devem afixar as marcas de selagem dos instrumentos que são ensaiados.

A distribuição dar-se-á mediante autorização vigente e desde que o interessado não possua pendência e inconformidades, tais como carência e deficiência na prestação de conta de uso das marcas previamente recebidas.

A distribuição ocorrerá conforme diretrizes dos regulamentos técnicos metrológicos aprovados pela Portaria Inmetro n.º 65, de 28 de janeiro de 2015, para as oficinas permissionárias, e a Portaria Inmetro n.º 535, de 26 de dezembro de 2019, para os Postos Autorizados de Cronotacógrafos.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas e empreendedores.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar contato com o setor responsável

As informações de tipo de instrumento, local de uso, quantitativo e demais características do mesmo deve ser passadas de forma a melhor direcionar o atendimento. O contato deve ser realizado, preferencialmente, por e-mail, por meio de um dos endereços listados abaixo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: Em Goiás:

    [marcas@inmetrogo.gov.br](mailto:marcas@inmetrogo.gov.br) – para permissionárias;

    [getec@inmetrogo.gov.br](mailto:getec@inmetrogo.gov.br) – para cronotacógrafos.

    No Distrito Federal:

    [permissionarias.df@inmetrogo.gov.br](mailto:permissionarias.df@inmetrogo.gov.br) – para permissionárias;

    [selab.df@inmetrogo.gov.br](mailto:selab.df@inmetrogo.gov.br) – para cronotacógrafos.

    No Rio Grande do Sul:

    [oficinas@inmetro.rs.gov.br](mailto:oficinas@inmetro.rs.gov.br)

DOCUMENTAÇÃO
  • Autorização vigente para atuar como Oficina Permissionária ou como Posto Autorizado de Cronotacógrafo.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Retirar as marcas

    Quando o pedido estiver pronto, o solicitante receberá um aviso de que as marcas estão disponíveis para serem retiradas nas instalações do Inmetro.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: Em GO:

      Rua 148, s/n, Setor Sul, Goiânia.

      No DF:

      SIG, Quadra 1, Lote 985, 1º andar – Centro Empresarial Parque Brasília.

    DOCUMENTAÇÃO
    • Autorização vigente para atuar como Oficina Permissionária ou como Posto Autorizado de Cronotacógrafo.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      15 dias-uteis

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/240

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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