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Autorizações e Permissões

Obter marca de reparo e de selagem para uso por permissionárias

18 de março de 2024
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Ciência e Tecnologia
Fiscalização > Autorizações e Permissões


Avaliações: 50% (4)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Ciência e Tecnologia Fiscalização > Autorizações e PermissõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Iniciar a solicitação de marca de selagem azul e/ou marca de reparo através da plataforma indicada.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Retirada das marcas de selagem azuis e/ou marcas de reparoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Quitar a Guia de Recolhimento da União (GRU)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Retirar ou receber as marcas de reparado e marcas de selagemCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Confirmar recebimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Quando um instrumento de medição é reparado por uma permissionária, a mesma deve afixar uma marca de selagem azul (Inmetro) ou marca de selagem da permissionária no instrumento. O instrumento de medição, após reparo ou manutenção, deve ser submetido à verificação após reparo, salvo nos casos previstos pela legislação metrológica, cabendo à permissionária comunicar ao Órgão integrante da RBMLQ-I a execução do serviço realizado, conforme previsto em regulamento técnico metrológico.

As marcas de reparo são fornecidas pelos Órgãos integrantes da RBMLQ-I para as permissionárias mediante avaliação da prestação de contas de fornecimentos anteriores e pagamento de GRU antecipada.

As marcas de selagem azuis são fornecidas pelos Órgãos integrantes da RBMLQ-I para as permissionárias mediante avaliação da prestação de contas de fornecimentos anteriores.

A distribuição dar-se-á mediante autorização vigente e desde que o interessado não possua pendência e irregularidades, tais como carência e deficiência na prestação de conta de uso das marcas previamente recebidas.

A distribuição ocorrerá conforme diretrizes dos regulamentos técnicos metrológicos aprovados pela Portaria nº 457, de 17 de novembro de 2021 e demais normais aplicáveis.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas e empreendedores

Etapas para a realização deste serviço

1.Iniciar a solicitação de marca de selagem azul e/ou marca de reparo através da plataforma indicada.

A permissionária deve solicitar a quantidade de marcas de selagem azuis múltiplas de 100 (cem) e marcas de reparo múltiplas de 70 (setenta) compatíveis com a execução dos serviços de reparo e/ou manutenção de um período de utilização de, no máximo, 03 (três) meses.

A solicitação será direcionada ao Órgão integrante da RBMLQ-I ao qual a permissionária está vinculada.

Para marca de reparo, será gerada a GRU com o valor correspondente à quantidade solicitada.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: E-mail
DOCUMENTAÇÃO
  • Autorização vigente para atuar como permissionária.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Retirada das marcas de selagem azuis e/ou marcas de reparo

    Quando o pedido estiver pronto, o solicitante receberá um aviso de que as marcas estão disponíveis para serem retiradas nas instalações do Órgão integrante da RBMLQ-I.

    Para a retirada de marcas de reparo, a permissionária deve quitar a GRU com o valor correspondente à quantidade solicitada e, em seguida, retirá-las junto ao Órgão integrante da RBMLQ-I.

    Para a retirada de marcas de selagem azuis, a permissionária deve se dirigir ao Órgão integrante da RBMLQ-I ao qual é vinculada.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: Presencial
    DOCUMENTAÇÃO
    • Autorização vigente para atuar como permissionária
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Quitar a Guia de Recolhimento da União (GRU)

      Caso a solicitação seja autorizada, o solicitante receberá notificação pelo sistema e por e-mail de que foi habilitada uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que o solicitante efetue o pagamento.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: Acesse [aqui](https://servicos.rbmlq.gov.br/).
      DOCUMENTAÇÃO
      • Autorização vigente para atuar como permissionária
      CUSTOS
      • Fornecimento de marca de reparo, cada unidade – R$  2,08
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      4.Retirar ou receber as marcas de reparado e marcas de selagem

      A permissionária fará a retirada no órgão delegado ou receberá pelos correios (conforme escolha da forma de recebimento escolhida previamente) as marcas de reparado e selagem solicitadas.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: postal
      • Descrição: Endereço informado na solicitação.
      DOCUMENTAÇÃO
      • Autorização vigente para atuar como permissionária
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        5.Confirmar recebimento

        A permissionária deverá clicar no botão “confirmar recebimento”, sinalizando que a documentação foi efetivamente recebida.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: Acesse [aqui](https://servicos.rbmlq.gov.br/).
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            0 dias-uteis

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/240

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

            Urbanidade;
            Respeito;
            Acessibilidade;
            Cortesia;
            Presunção da boa-fé do usuário;
            Igualdade;
            Eficiência;
            Segurança; e
            Ética.

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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