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Autorizações e Permissões

Obter Anuência para Importação

18 de março de 2024
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Ciência e Tecnologia
Fiscalização > Autorizações e Permissões

LI
Avaliações: 43% (61)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Ciência e Tecnologia Fiscalização > Autorizações e PermissõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar a Anuência do Inmetro a uma licença de importaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Gerar GRU e pagar a taxa do serviço de anuência ao licenciamento de importaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber a Anuência do Inmetro a um pedido de licenciamento de importaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A Lei 12.545/2011 atribui ao Inmetro a competência para anuir licenças de importação (LI) de produtos e instrumentos de medição englobados pelo escopo regulatório do Inmetro.

A mercadoria cuja Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), classificação utilizada para o comércio exterior, tenha tratamento administrativo pela Secretaria de Comércio Exterior em razão de regulamentação do Inmetro, deve ter sua anuência realizada por este Instituto. Ao final do processo o solicitante almeja a Licença de Importação anuída.

Quem pode utilizar este serviço?

Representantes legais ou sócios de empresas

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar a Anuência do Inmetro a uma licença de importação

Acessar o sistema Orquestra e solicitar a Análise de Licença de Importação (P070).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=orquestra.inmetro.gov.br%2Fworkflow](https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=orquestra.inmetro.gov.br%2Fworkflow)
DOCUMENTAÇÃO
  • Extrato do pedido de licença de importação registrado no Portal Siscomex.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Gerar GRU e pagar a taxa do serviço de anuência ao licenciamento de importação

    Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) – que deve ser gerada a partir de um link presente no Orquestra iniciado na etapa 1 – e pagar a taxa.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=orquestra.inmetro.gov.br%2Fworkflow](https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=orquestra.inmetro.gov.br%2Fworkflow)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
      • Taxa de prestação do serviço. – R$  53,53
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Receber a Anuência do Inmetro a um pedido de licenciamento de importação

      Acessar o sistema Siscomex Importação e verificar o deferimento ao pedido de anuência ao licenciamento de Importação.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [http://www1.siscomex.receita.fazenda.gov.br/siscomexImpweb-7/login_cert.jsp](http://www1.siscomex.receita.fazenda.gov.br/siscomexImpweb-7/login_cert.jsp)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Pedido de anuência à licença de importação deferido no Portal Siscomex.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/240

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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