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Exportação

Denunciar Barreiras Técnicas ao Comércio

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Comércio Exterior > Exportação


Avaliações: 33% (3)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Comércio Exterior > ExportaçãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Acessar o serviçoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O serviço possibilita que o exportador denuncie a existência de medidas externas (regulamentos técnicos e/ou procedimentos de avaliação da conformidade) que criam barreiras técnicas e dificultam o acesso de exportações brasileiras aos mercados internacionais.

Quem pode utilizar este serviço?

O serviço pode ser acessado pelo setor produtivo, exportadores, associações, pessoas físicas ou jurídicas.

Etapas para a realização deste serviço

1.Acessar o serviço

O serviço é oferecido pelo governo federal através do Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações -Sem Barreiras (www.sembarreiras.gov.br)

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://www.sembarreiras.gov.br)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/240

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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