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Acreditações e Registros

Registrar Objeto

18 de março de 2024
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Ciência e Tecnologia
Fiscalização > Acreditações e Registros


Avaliações: 22% (563)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Ciência e Tecnologia Fiscalização > Acreditações e RegistrosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar o registro de objetoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Gerar GRU e pagar a taxa vinculada a obtenção do registro de objetoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber o Registro de objeto de um produto ou serviçoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Registro de produtos, insumos e serviços é o ato pelo qual o Inmetro autoriza, na forma da Lei, a disponibilização no mercado nacional de um produto, insumo ou serviço e a consequente utilização do selo de identificação da conformidade. A concessão de um registro é condicionada à apresentação de um Atestado de Conformidade válido (Mecanismo de avaliação da conformidade – Certificação), relatório de ensaios emitido por laboratório acreditado (Declaração do Fornecedor – Produto) ou visita de inspeção técnica (Declaração do Fornecedor – Serviço) conforme previsto na Portaria Inmetro nº 258, de 6 de agosto de 2020.

Quem pode utilizar este serviço?

Representantes legais ou sócios de empresas

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar o registro de objeto

Acessar o sistema [Orquestra](https://orquestra.inmetro.gov.br/workflow/wfportalInmetro.aspx “prquestra”) e  solicitar a Análise de Registro de objeto (P061).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [https://orquestra.inmetro.gov.br/workflow/wfportalInmetro.aspx ](https://orquestra.inmetro.gov.br/workflow/wfportalInmetro.aspx “https://orquestra.inmetro.gov.br/workflow/wfportalInmetro.aspx”)
DOCUMENTAÇÃO
  • Documentação tipificada no Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) do produto ou serviço almejante ao registro junto ao Inmetro.

    Consulte o RAC específico em .

    Documentos especificados na [Portaria Inmetro 258 de 6 de agosto de 2020](http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002663.pdf).

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Gerar GRU e pagar a taxa vinculada a obtenção do registro de objeto

    Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) – que deve ser gerada a partir de um link do Orquestra, iniciado na etapa 1 – e pagar a taxa na rede bancária.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [https://orquestra.inmetro.gov.br/workflow/wfportalInmetro.aspx ](https://orquestra.inmetro.gov.br/workflow/wfportalInmetro.aspx “https://orquestra.inmetro.gov.br/workflow/wfportalInmetro.aspx “)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
      • Registro de produto – R$  53,53
      • Registro de serviço – R$  1.352,74
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Receber o Registro de objeto de um produto ou serviço

      Acessar o sistema Orquestra e verificar o deferimento ao pedido de Registro de objeto de um produto ou serviço.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [orquestra.inmetro.gov.br](http://orquestra.inmetro.gov.br “orquestra.inmetro.gov.br “)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Documentação tipificada no Regulamento de Avaliação da Conformidade – RAC – do produto ou serviço almejante ao registro junto ao Inmetro.

        Consulte o RAC específico em

      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        55 dias-corridos

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/240

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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