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Atendimento Especializado

Realizar exames ou consultas no INES

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Rede de Atendimento à Saúde > Atendimento Especializado


Avaliações: 54% (186)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Rede de Atendimento à Saúde > Atendimento EspecializadoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Agendar atendimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Comparecer à consulta ou ao exameCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A Divisão de Audiologia (DIAU) do Instituto Nacional de Educação de Surdos foi criada em 1985 e tem como atribuição regimental avaliar a audição dos indivíduos, fornecendo subsídios técnico-científicos relativos à prevenção e ao diagnóstico precoce da surdez.

Por se tratar de uma instituição de ensino, o atendimento é feito de forma prioritária aos alunos do Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES).

A DIAU realiza avaliação audiológica de todos os alunos do instituto e também atende à comunidade, do recém-nascido ao idoso de todo o Brasil.

O atendimento é estendido ao público externo somente quando há vagas disponíveis.

A avaliação audiológica se dá através dos seguintes testes:

Audiometria infantil; audiometria tonal e vocal; imitanciometria; [emissões otoacústicas evocadas](https://www.ines.gov.br/index.php/index.php?option=com_content&view=article&layout=edit&id=102) (“teste da orelhinha”); audiometria de potenciais evocados de tronco cerebral; indicação e adaptação de prótese auditiva.

Também é feita a orientação aos responsáveis sobre a surdez e o encaminhamento pedagógico e fonoaudiológico quando necessário.

Para marcação de consulta o interessado deverá ligar para (21) 2285-6263, ou (21) 2285-7597 ramal 126, e fazer o agendamento.

 Para mais informações, entre em contato pelo e-mail [diau@ines.gov.br](mailto:diau@ines.gov.br)


 

Quem pode utilizar este serviço?

Prioritariamente, alunos do INES.

Etapas para a realização deste serviço

1.Agendar atendimento

Alunos:

– De segunda a quinta

 Público externo:

– Às sextas-feiras a partir das 10 horas

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Instituto Nacional de Educação de Surdos – Divisão de Audiologia – Rua das Laranjeiras, 232, Laranjeiras. Rio de Janeiro/RJ.

     

     

     

DOCUMENTAÇÃO
  • Carteirinha do instituto (para alunos)
  • CPF (público externo)
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Comparecer à consulta ou ao exame

    Na data marcada para atendimento, comparecer no horário marcado sem atrasos.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: Instituto Nacional de Educação de Surdos – Divisão de Audiologia – Rua das Laranjeiras, 232, Laranjeiras. Rio de Janeiro/RJ

       

    DOCUMENTAÇÃO
    • Alunos: Carteirinha do instituto
    • Público externo: 

      – CPF

      – Na primeira consulta comprovante de residência.

      – Para teste da orelhinha, carteira de vacinação e comprovante de residência.

    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      15 dias-uteis

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/252

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética.

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Obs.: Os nossos atendimentos são realizados conforme prévio agendamento.

      O atendimento é por hora marcada.

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