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Imóveis

Obter autorização para estrangeiro adquirir ou arrendar terras

18 de março de 2024
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Agricultura e Pecuária
Outros Serviços > Imóveis


Avaliações: 63% (35)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Agricultura e Pecuária Outros Serviços > ImóveisO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer autorizaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Pagar GRUCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber autorizaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O requerimento consiste no pedido à unidade do Incra no estado de localização do imóvel rural para obter autorização de aquisão ou arrendamento de terras rurais no Brasil.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa natural, maior de 18 anos, portador de Registro Nacional de estrangeiro – RNE permanente, que seja residente no brasil.

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer autorização

Apresentar requerimento dirigido ao Superintendente Regional do INCRA de abrangência da localização do imóvel, requerendo autorização da autarquia para a aquisição ou o arrendamento do imóvel rural nele descrito, descritos na [Instrução Normativa INCRA n° 88/2017](https://www.gov.br/../../incra/pt-br/centrais-de-conteudos/legislacao/in_88_2017.pdf).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: O requerimento deve ser entregue diretamente na [Superintendência Regional do Incra do estado](https://www.gov.br/../../incra/pt-br/composicao/superintendencias-regionais).
DOCUMENTAÇÃO
  • Toda a documentação relacionada na [Instrução Normativa INCRA n° 88/2017](https://www.gov.br/../../incra/pt-br/centrais-de-conteudos/legislacao/in_88_2017.pdf)
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Pagar GRU

    A publicação dos atos de autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural por estrangeiro no Diário Oficial da União ocorrerá após quitação da GRU emitida pelo Incra, às custas do proprietário do imóvel.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: Rede de atendimento do Banco do Brasil.
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
      • GRU – R$
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Receber autorização

      A autorização será publicada no Diário Oficial da União

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: presencial
      • Descrição: Informações na [Superintendência Regional do Incra do estado](http://www.gov.br/incra/pt-br/composicao/superintendencias-regionais).
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1799

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
          · Urbanidade;
          · Respeito;
          · Acessibilidade;
          · Cortesia;
          · Presunção da boa-fé do usuário;
          · Igualdade;
          · Eficiência;
          · Segurança; e
          · Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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