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Imóveis

Consultar Certidão de Reconhecimento de Ocupação

18 de março de 2024
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Agricultura e Pecuária
Outros Serviços > Imóveis


Avaliações: 63% (46)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Agricultura e Pecuária Outros Serviços > ImóveisO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Consultar o requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Emitir a certidãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Consultar a Certidão de Reconhecimento de Ocupação.

O documento comprova a ocupação da área pública em processo de regularização fundiária pelo requerente junto às instituições oficiais de crédito para financiamento. A certidão, expedido pelo Incra, não implica o reconhecimento do direito de propriedade da área.

Quem pode utilizar este serviço?

O interessado que solicitou a regularização fundiária de posse em área rural da União ou do Incra por meio do Sistema de Gestão Fundiária – Módulo Titulação ou por meio da Plataforma de Governança Territorial (PGT).

Etapas para a realização deste serviço

1.Consultar o requerimento

Acessar via internet a consulta da Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO) no caso de pedido de titulação via Plataforma de Governança Territorial. É necessário utilizar somente a conta gov.br.

Quem solicitou a regularização via Sistema de Gestão Fundiária – Módulo Titulação, deve buscar a CRO no referido sistema. O interessado deve informar o CPF ou o código do processo para efetuar a pesquisa.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-consultar
  • Descrição: [Consultar a Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO) via Plataforma de Governança Territorial.](https://pro-pgt-incra.estaleiro.serpro.gov.br/pgt/home)

    [Buscar a Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO) via Sistema de Gestão Fundiária – Módulo Titulação.](https://sigeftitulacao.incra.gov.br/rural/publico/cro)

DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Emitir a certidão

      Após consultar a Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO), o interessado pode imprimir o documento.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web-emitir
      • Descrição: [Emitir a Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO) via Plataforma de Governança Territorial.](https://pro-pgt-incra.estaleiro.serpro.gov.br/pgt/home)

        [Emitir a Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO) via Sistema de Gestão Fundiária – Módulo Titulação.](https://sigeftitulacao.incra.gov.br/rural/publico/cro)

      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1799

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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