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Para Outros Públicos

Obter assessoria para implantação de Neabis e Napnes – IFCE

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Capacitações > Para Outros Públicos


Avaliações: 56% (9)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Capacitações > Para Outros PúblicosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Institucionalização do NúcleoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Implementação dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas nos campi do IFCE, que têm como missão sistematizar, produzir e difundir conhecimentos, fazeres e saberes que contribuam para a promoção da equidade racial e dos Direitos Humanos, tendo como perspectiva a superação do racismo e outras formas de discriminações, ampliação e consolidação da cidadania e dos direitos das populações negras e indígenas no Brasil, no Ceará e, em particular, no Instituto Federal do Ceará. A meta estabelecida no PDI para este índice até 2023 é que haja Neabis em todos os campi. Atualmente existem 27 núcleos no IFCE.

Implementação dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (​NAPNE) permanente tem por finalidade promover o acesso e a permanência de discentes com necessidades específicas (deficiência visual, deficiência auditiva, surdez, cegueira, deficiência motora, deficiência intelectual, transtorno do espectro autista, altas habilidades ou superdotação). A meta estabelecida no PDI para este índice até 2023 é que haja Napnes em todos os campi. Atualmente existem 27 núcleos.

 

Resolução Nº 071, de 31 julho de 2017. Aprova o Regimento Interno dos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas no Instituto Federal do Ceará. Disponível em [https://ifce.edu.br/proext/acessibilidade/arquivos/071-17-aprova-o-regimento-interno-neabi.pdf](https://ifce.edu.br/proext/acessibilidade/arquivos/071-17-aprova-o-regimento-interno-neabi.pdf)

[Resolução nº 050, 14 de dezembro de 2015](https://ifce.edu.br/proext/arquivos/resolucao-no-050-14-de-dezembro-de-2015-napnes.pdf). Aprova o Regimento Interno dos Aprova o Regulamento dos Napnes do Instituto Federal do Ceará. Disponível em [https://ifce.edu.br/proext/arquivos/resolucao-no-050-14-de-dezembro-de-2015-napnes.pdf](https://ifce.edu.br/proext/arquivos/resolucao-no-050-14-de-dezembro-de-2015-napnes.pdf)

RESOLUÇÃO Nº 064 2018. Altera o Regimento dos Napnes. Disponível em .

Quem pode utilizar este serviço?

Este serviço deverá ser acessado pelos servidores efetivos do IFCE, pelos estudantes e pela comunidade externa, via contato direto com a coordenação geral ou chamada aberta para participação do referido núcleo.

Etapas para a realização deste serviço

1.Institucionalização do Núcleo

A composição da equipe do Neabi / Napne dar-se-á por meio de livre adesão. O Neabi / Napne terá a seguinte estrutura: coordenação geral, secretário, representação da comunidade acadêmica ou representação da comunidade externa. A escolha dos representantes dar-se-á por meio de uma reunião seguida da escrita de uma ata, ratificando a escolha dos membros. É necessário formalizar um plano de trabalho coletivo contemplando as atividades relacionadas ao funcionamento do núcleo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: Tendo em vista a pandemia de Covid-19, o IFCE não está fazendo atendimento presencial e telefônico deste serviço, entretanto, o e-mail cad.proext@ifce.edu.br está em pleno funcionamento para maiores informações.
DOCUMENTAÇÃO
  • Para institucionalização do núcleo, faz-se necessária a emissão de portaria pelo diretor de campus.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100911

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

     

    + Urbanidade;
     

    + Respeito;
     

    + Acessibilidade;
     

    + Cortesia;
     

    + Presunção da boa-fé do usuário;
     

    + Igualdade;
     

    + Eficiência;
     

    + Segurança; e
     

    + Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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