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Patrimônio Cultural

Obter Valoração do Patrimônio Cultural Ferroviário

18 de março de 2024
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Cultura, Artes, História e Esportes
Reconhecimento > Patrimônio Cultural


Avaliações: 55% (11)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Reconhecimento > Patrimônio CulturalO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar reconhecimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber respostaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Qualquer cidadão, organização da sociedade civil ou instituição é competente para requerer a instauração do processo de reconhecimento de um bem móvel ou imóvel, oriundo da extinta Rede Ferroviária Federal – RFFSA, como bem cultural.
Recebida a solicitação, o IPHAN dará início à instrução processual a fim de identificar os valores pertinentes e estabelecer articulação com vistas à gestão do bem. Após a devida análise técnica, caberá à Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário decidir sobre a inscrição do bem na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos, instituições e organizações da sociedade civil brasileiras.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar reconhecimento

solicitação formal expressando a relevância do bem

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) – SEPS – Quadra 713/913 – Bloco D – Edifício Iphan – CEP 70390-135 – Brasília/DF ou em uma das [Superintendências Regionais](http://www.cultura.gov.br/documents/10883/663683/Iphan+Superintendencias+enderecos_1182197568/1bfbb92a-5698-4ea5-a470-79480ae49113)
DOCUMENTAÇÃO
  • Carteira de identidade
  • Carteira de trabalho
  • CNPJ
  • Comprovante de endereço/residência
  • CPF
  • identificação do bem
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Receber resposta

    Informação sobre deferimento ou indeferimento

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: postal
    • Descrição: Endereço informado no requerimento.
    DOCUMENTAÇÃO
    • Carteira de identidade
    • Carteira de trabalho
    • CNPJ
    • CPF
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      60 meses

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2045

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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