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Patrimônio Cultural

Obter autorização para Intervenções em Bens Imóveis Tombados

18 de março de 2024
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Cultura, Artes, História e Esportes
Autorizações e Cadastros > Patrimônio Cultural


Avaliações: 56% (16)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Autorizações e Cadastros > Patrimônio CulturalO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer autorizaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O cidadão interessado em realizar intervenção (reforma, demolição, restauração ou construção) em bem imóvel tombado pelo IPHAN deverá, antes de iniciá-la, pedir autorização.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas ou jurídicas

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer autorização

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Na [Superintendência do IPHAN](http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Chamada%20P%C3%BAblica_%20Superintendencias_%20Anexo%204.pdf) do estado onde será realizada a pesquisa.
DOCUMENTAÇÃO
  • Carteira de identidade
  • Carteira de trabalho
  • CNPJ
  • Comprovante de endereço/residência
  • CPF
  • identificação do imóvel
  • Formulário de requerimento de autorização de intervenção devidamente preenchido;
  • Cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel pelo requerente, tais como escritura, contrato de locação, contas de luz ou de água, ou talão de IPTU.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2045

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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