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Patrimônio Cultural

Iniciar processo de tombamento de Bens Culturais de Natureza Material

18 de março de 2024
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Cultura, Artes, História e Esportes
Reconhecimento > Patrimônio Cultural


Avaliações: 65% (62)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Reconhecimento > Patrimônio CulturalO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer tombamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber respostaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Qualquer cidadão, organização da sociedade civil ou instituição é competente para requerer a instauração do processo de reconhecimento de bens de natureza material, por meio do Tombamento federal, conforme disposto no Decreto-Lei nº 25/1937 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm) e na Constituição Federal de 1988 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm).
Podem ser reconhecidos pelo tombamento os bens materiais móveis e imóveis, tomados individualmente ou em conjunto, de interesse arqueológico, etnográfico, paisagístico, histórico ou artístico.
Requisitos para o acesso
O interessado em propor o tombamento de um bem deve enviar requerimento ao IPHAN no qual estejam expressas a necessidade de proteção e a relevância do bem, contendo:
> Identificação completa do solicitante (nome, endereço, CPF ou CNPJ);
> Foto atual que permita a identificação do bem;
> Endereço do bem;
> Nome e endereço do proprietário do bem, quando couber.
Recebida a solicitação, o IPHAN dará início à instrução processual. Uma vez identificados os valores nacionais do bem, e após a devida análise técnica e jurídica, caberá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural decidir sobre o seu tombamento federal.
Como acessar o serviço
Por ofício: Dirigido à Superintendência do IPHAN no estado em que o bem se localiza, ou à Presidência do IPHAN, ou ainda ao Ministério da Cultura.
Tempo para a prestação do serviço:
Até trinta dias, para informar a abertura de processo administrativo.
Até cinco anos, para informar o deferimento ou indeferimento do tombamento.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa pode utilizar este serviço.

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer tombamento

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) – SEPS – Quadra 713/913 – Bloco D – Edifício Iphan – CEP 70390-135 – Brasília/DF
DOCUMENTAÇÃO
  • Carteira de identidade
  • Carteira de trabalho
  • CNPJ
  • Comprovante de endereço/residência
  • CPF
  • Identificação do bem
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Receber resposta

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: postal
    • Descrição: Endereço informado na requisição e endereço dos proprietários do bem, se houver.
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2045

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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