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Licenças

Obter licença para o transporte e o armazenamento de produtos e subprodutos florestais (cadastro de pátio)

18 de março de 2024
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Meio Ambiente e Clima
Autorizações, Anuências e Licenças > Licenças


Avaliações: 19% (27)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Meio Ambiente e Clima Autorizações, Anuências e Licenças > LicençasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastro de Origem (local de armazenamento de produtos florestais)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Emissão do DOF RastreabilidadeCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Autorização para o transporte e o armazenamento de produtos e subprodutos florestais de espécies nativas.

O serviço é executado pelo Ibama nos casos de produtos florestais nativos oriundos de importação ou destinados à exportação e nos casos de licenciamento ambiental federal, incluindo-se as concessões de florestas públicas federais.

Nas demais situações, o serviço é executado pelos órgãos estaduais de meio ambiente

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e jurídicas.

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastro de Origem (local de armazenamento de produtos florestais)

1. Fazer registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, em categoria pertinente à atividade florestal;

2. [Entrar nos “serviços Ibama”](https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php);

3. Selecionar DOF Rastreabilidade na lista;

4. Cadastrar o local de armazenamento dos produtos, denominado Origem (Pátio, Declaração de Importação-DI ou Autorização Especial-AUTESP, conforme o caso);

5. Requerer a homologação da Origem com o órgão ambiental competente.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Acesso ao sistema:
DOCUMENTAÇÃO
  • Certificado de regularidade no CTF/APP
  • Declaração de exportação, se for o caso
  • Outros documentos exigidos pelo órgão responsável pela homologação da Origem.

    O Ibama detém a competência apenas nos casos de Declaração de Importação, Autorizações de Exploração emitidas por órgão federal e autorizações/pátios vinculados ao Licenciamento Ambiental Federal. Os demais casos são de competência estadual, conforme estabelecido pela Lei Complementar n. 140/2011.

CUSTOS
  • Este serviço é gratuito para o cidadão. – R$  0,00
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

2.Emissão do DOF Rastreabilidade

1. Realizar o [login nos “serviços Ibama”](https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php);

2. Selecionar o DOF Rastreabilidade na lista de serviços Ibama;

3. Possuir Autorização de Exploração Florestal migrada do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor, ou outro tipo de Origem previamente homologada no sistema, conforme etapa anterior;

4. Emitir Oferta;

5. Emitir Documento de Origem Florestal (Licença de Transporte).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Acesso ao sistema:
DOCUMENTAÇÃO
  • Certificado de regularidade no CTF/APP
  • Certificado Digital (Categoria A3 ou superior)
CUSTOS
  • Este serviço é gratuito para o cidadão. – R$  0,00
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Informações adicionais ao tempo estimado

Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1812

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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