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Registros e Cadastros

Obter Registro Especial Temporário de agrotóxicos

18 de março de 2024
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Meio Ambiente e Clima
Cadastros e Documentações > Registros e Cadastros

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Avaliações: 18% (11)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Meio Ambiente e Clima Cadastros e Documentações > Registros e CadastrosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer registroCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Registrar os agrotóxicos, seus componentes e afins, destinados ao uso em ambientes hídricos e à proteção de florestas nativas e outros ecossistemas, para pesquisa e experimentação. Público alvo: pessoa física ou jurídica

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas privadas

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer registro

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: agrotoxicosna.sede@ibama.gov.br
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
    • Taxa de Agrotóxicos, seus componentes e afin – R$  3.467,75
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1812

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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