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Análises

Obter registro de produtos agrotóxicos para uso não agrícola (NA)

18 de março de 2024
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Meio Ambiente e Clima
Outros Serviços > Análises


Avaliações: 60% (5)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Meio Ambiente e Clima Outros Serviços > AnálisesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Submissão do pleitoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Complementação de informaçõesCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Para obter o registro no Brasil, o produto agrotóxico é submetido à avaliação dos três órgãos do governo federal, conforme suas competências de atuação: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Ministério do Meio Ambiente, representado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e Ministério da Saúde, representado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A avaliação ambiental é uma das etapas obrigatórias no processo de registro de agrotóxicos no Brasil, sendo que a concessão do certificado registro é feita pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para produtos com finalidade de uso agrícola, florestas plantadas e pastagens. Já para produtos agrotóxicos destinados ao uso em ambientes hídricos, na proteção de florestas nativas e de outros ecossistemas, conhecidos como “não agrícolas” (NA), a concessão de registro é realizada pelo Ibama.

Acesse os links para saber mais informações sobre o processo de solicitação do serviço em cada órgão. Anvisa: , MAPA: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-agrotoxico e https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-avaliacao-toxicologica

 

Registro de Agrotóxicos:

Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins R$ 865,58

Produto Técnico R$ 60.680,25

Produto Formulado R$ 31.785,02

Produto Atípico R$ 17.336,05

Avaliação de eficiência de agrotóxicos e afins para registro R$ 5.779,59

PPA complementar R$ 5.779,592

 

Alterações de Registro de Agrotóxicos:

Pequenas alterações R$ 865,58 (alteração de registro)

Reavaliação técnica de agrotóxicos – inclusão de novos usos R$ 8.669,38 (alteração de registro)

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e jurídicas

Etapas para a realização deste serviço

1.Submissão do pleito

Submissão do requerimento e documentações exigidas em normativas específicas para avaliação ambiental e registro de agrotóxicos.

Para os pleitos de alterações de registro, caso houver o número do processo no Sistema Eletrônico de Informações-SEI referente ao produto agrotóxico já registrado, a solicitação e respectivas documentações poderão ser inseridas diretamente no processo existente, pela opção do Peticionamento Eletrônico do tipo Intercorrente.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
DOCUMENTAÇÃO
  • Requerimento de registro ou alteração de registro, acompanhado das documentações exigidas em normativas específicas para agrotóxicos, como licenças, certificados e estudos.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Complementação de informações

    Em adição à etapa anterior, usuário deverá submeter e inserir as informações requeridas no Sistema de Agrotóxicos do Ibama.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Usuário deve possuir todas as informações técnicas relativas ao tipo de pleito que se tem interesse de registro ou de alteração de registro, solicitadas nas etapas de preenchimento no Sistema de Agrotóxicos do Ibama.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1812

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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