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Autorizações

Obter autorização para importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal

18 de março de 2024
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Meio Ambiente e Clima
Autorizações, Anuências e Licenças > Autorizações


Avaliações: 50% (4)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Meio Ambiente e Clima Autorizações, Anuências e Licenças > AutorizaçõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer autorização para importação de substâncias controladas pelo Protocolo de MontrealCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Autorização para importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas.

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer autorização para importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal

A lista de substâncias que se submete a esse controle encontra-se em:;
[registrar a licença de importação no Siscomex](http://siscomex.gov.br/sistema/demais-sistemas/importacao-2/);
Informar os dados da licença de importação registrada no Siscomex no sistema do Ibama (Protocolo de Montreal);
Acompanhar pelo Siscomex.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [http://www1.siscomex.receita.fazenda.gov.br/siscomexImpweb-7/login_cert.jsp](http://www1.siscomex.receita.fazenda.gov.br/siscomexImpweb-7/login_cert.jsp)
    [https://montreal.ibama.gov.br](https:// https//montreal.ibama.gov.br)
DOCUMENTAÇÃO
  • Ficha técnica do produto que conste a sua composição.
CUSTOS
  • Gratuito – R$  0,00
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

60 dias-corridos

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Informações adicionais ao tempo estimado

Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1812

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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