Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
História e arqueologia

Cadastrar Bens Culturais Musealizados Desaparecidos

18 de março de 2024
Compartilhar

Cultura, Artes, História e Esportes
Autorizações e Cadastros > História e arqueologia

CBMD
Avaliações: 40% (5)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Autorizações e Cadastros > História e arqueologiaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastrar Bens Culturais DesaparecidosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Serviço para cadastramento e divulgação de informações sobre bens culturais  roubados, furtados ou desaparecidos dos museus brasileiros, viabilizando a consulta pública por setores, cidadãos e agentes culturais além dos órgãos competentes da segurança pública e repressão a crimes (Polícias – Civil e Federal, Polícia Internacional – Interpol etc.

Quem pode utilizar este serviço?

Museus e pessoas físicas detentoras de bens culturais que foram declarados de interesse público 

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastrar Bens Culturais Desaparecidos

Boletim de ocorrência ou notícia-crime

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-bens-culturais-musealizados-desaparecidos)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100584

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

      Compartilhar este artigo
      Facebook Twitter Email Copy Link Print
      Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
      Love0
      Angry0
      Wink0
      Happy0
      Dead0

      Você pode gostar também

      Obter autorização para Realização de Pesquisas Arqueológicas

      18 de março de 2024

      Cadastrar bem arqueológico

      18 de março de 2024

      Registrar Museu

      18 de março de 2024

      Obter autorização de uso da marca do Instituto Brasileiro de Museus

      18 de março de 2024

      Obter cópia digital de documentos históricos e obras de arte para fins comerciais

      18 de março de 2024

      Propor a Doação de Acervo Arquivístico para a Fundação Casa de Rui Barbosa

      18 de março de 2024
      Portal Gov BrPortal Gov Br