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Patrimônio Cultural

Inscrever-se como voluntário para situação de emergência em museus

18 de março de 2024
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Cultura, Artes, História e Esportes
Autorizações e Cadastros > Patrimônio Cultural


Avaliações: 100% (6)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Autorizações e Cadastros > Patrimônio CulturalO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Inscrever-se como voluntário para situação de emergência em museus.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Cadastramento de voluntários para formação de forças-tarefas com vistas a atuar em ações de resposta a emergências em museus, visando ao salvamento de acervos e coleções museológicas.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos

Etapas para a realização deste serviço

1.Inscrever-se como voluntário para situação de emergência em museus.

Cidadão irá se inscrever como voluntário para situações emergenciais

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: [bancodevoluntarios.pgr@museus.gov.br](mailto:bancodevoluntarios.pgr@museus.gov.br)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100584

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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