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Patrimônio Cultural

Solicitar Certificação de Pontos de Memória

18 de março de 2024
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Cultura, Artes, História e Esportes
Autorizações e Cadastros > Patrimônio Cultural


Avaliações: 89% (47)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Autorizações e Cadastros > Patrimônio CulturalO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Criar conta gov.brCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Solicitar a Certificação de Ponto de MemóriaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A certificação como Ponto de Memória é a titulação concedida pelo Ibram, nos termos da  [Portaria Ibram nº 579, de 29 de julho de 2021](https://www.gov.br/museus/pt-br/assuntos/legislacao-e-normas/portarias/portaria-ibram-no-579-de-29-de-julho-de-2021), a entidades culturais e coletivos culturais, com o objetivo de reconhecê-las como Pontos de Memória. Em outras palavras, trata-se do reconhecimento, por parte do Ibram, de que a entidade ou coletivo cultural “apoia e/ou desenvolve programas, projetos e ações de museologia social para a identificação, pesquisa e promoção do patrimônio material e imaterial de comunidades específicas, visando ao reconhecimento e à valorização da memória coletiva”.

O serviço visa habilitar entidades culturais e coletivos culturais para a participação nas políticas públicas destinadas ao Programa Pontos de Memória; além disso, garante uma chancela institucional que pode ser importante para a obtenção de apoios e parcerias.  As entidades culturais e coletivos culturais certificados como Pontos de Memória passam a integrar o Cadastro Nacional de Pontos de Memória

Quem pode utilizar este serviço?

Representantes de entidades e/ou coletivos culturais que apoiem ou desenvolvam programas, projetos e ações relacionadas a cultura, educação, museologia social e/ou desenvolvimento comunitário, que proporcionem a valorização do patrimônio cultural e das memórias das comunidades;

Etapas para a realização deste serviço

1.Criar conta gov.br

Você pode criar sua conta [pelo aplicativo](https://www.gov.br/pt-br/apps/app-gov.br) ou [pelo site](https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br). No aplicativo, clique no botão “Entrar com [gov.br](http://gov.br/)”, e se estiver no site, clique no botão “Criar conta [gov.br](http://gov.br/)”, em seguida digite seu CPF e siga as orientações para criar sua conta.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://sso.acesso.gov.br)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Solicitar a Certificação de Ponto de Memória

      Acessar o portal do serviço para realizar a solicitação: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certificacao-de-pontos-de-memoria

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certificacao-de-pontos-de-memoria)
      DOCUMENTAÇÃO
      • a) Preencher todos os campos do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, indicando:
        as principais características do Ponto de Memória;
        o histórico da atuação da entidade cultural ou coletivo cultural no campo da cultura, educação, museologia social e/ou desenvolvimento comunitário. É importante apresentar informações que evidenciem o alinhamento à definição de Ponto de Memória.
      • b) Manifestar concordância com o TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA PONTOS DE MEMÓRIA,  fazendo referência expressa aos três quesitos indicados abaixo:
        compromisso com os objetivos do Programa Pontos de Memória;
        compromisso com os objetivos específicos dos Pontos de Memória;
        autorização ao Ibram do uso dos materiais e informações disponibilizadas, entre outras condições vinculadas à certificação.
      • c) Comprovar o apoio, por meio de cartas assinadas e digitalizadas de reconhecimento, de no mínimo 2 (dois) Pontos de Memória ou instituições públicas, privadas, coletivos culturais, com ou sem constituição jurídica, relacionados à cultura, educação, museologia social e/ou desenvolvimento comunitário. (Serão aceitas somente assinaturas manuscritas em papel ou impressões digitais em caso de pessoas não alfabetizadas, e vedadas assinaturas digitais.)
      • d) Para os Coletivos Culturais:
        adicionalmente, apresentar o TERMO DE ANUÊNCIA. Este termo é o documento exigido para fins da certificação de coletivos culturais, com o objetivo de comprovar o conhecimento prévio e autorização expressa dos membros dos respectivos coletivos culturais, através da assinatura do Termo de Anuência, por, no mínimo, 5 (cinco) de seus integrantes.
      • e) As solicitações que não atenderem aos requisitos exigidos para a certificação serão consideradas inabilitadas e os solicitantes serão notificados da decisão, sendo permitido, a qualquer tempo, a complementação de informações para reapresentação da solicitação.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        30 dias-corridos

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100584

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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