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Educação Básica

Solicitar ações de infraestrutura educacional (obras/mobiliário e equipamentos)

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Outras > Educação Básica


Avaliações: 50% (22)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Outras > Educação BásicaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Elaborar o Plano de Ações Articuladas – PARCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Cadastrar iniciativas no PARCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Elaborar estudo de demandaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Realizar análise – FNDECANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

​O serviço visa possibilitar ao ente federado a solicitação de ações de infraestrutura educacional a serem financiadas com recursos do FNDE ou de emendas parlamentares, por meio do SIMEC – Módulo PAR ​.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados e municípios brasileiros

Etapas para a realização deste serviço

1.Elaborar o Plano de Ações Articuladas – PAR

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: ​[Acesse o site](https://simec.mec.gov.br)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Cadastrar iniciativas no PAR

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: ​[Acesse o site](https://simec.mec.gov.br)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Elaborar estudo de demanda

          Elaboração de estudo de demanda e inserção de documentos (plantas, planilhas e dominialidade)

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: ​[Acesse o site](https://www.gov.br/www.simec.mec.gov.br)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              4.Realizar análise – FNDE

              Envio da iniciativa para análise do FNDE

              CANAIS DE PRESTAÇÃO
              • Tipo: web
              • Descrição: ​[Acesse o site](https://simec.mec.gov.br)
              DOCUMENTAÇÃO
                CUSTOS
                  TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                  Outras Informações

                  Quanto tempo leva?

                  Informações adicionais ao tempo estimado

                  Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                  Este serviço é gratuito para o cidadão.

                  Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                  Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/253

                  Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                  O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

                  Urbanidade;
                  Respeito;
                  Acessibilidade;
                  Cortesia;
                  Presunção da boa-fé do usuário;
                  Igualdade;
                  Eficiência;
                  Segurança; e
                  Ética

                  Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                  O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                  Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                  Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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