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Populações específicas

Fomentar ações de saneamento básico em áreas rurais e comunidades tradicionais

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Prevenção > Populações específicas


Avaliações: 67% (18)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Prevenção > Populações específicasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Conhecer critérios de seleção para proponentesCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Cadastrar proposta para solicitação de apoioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Apresentar projeto de engenhariaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Celebrar instrumento de repasseCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Receber repasse conforme execução e prestação de contas do instrumento celebradoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Apoio financeiro para projetos sustentáveis de saneamento básico em áreas rurais e comunidades tradicionais com o objetivo de proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às populações rurais e de pequenas comunidades, inclusive reservas extrativistas, ribeirinhos e assentamentos da reforma agrária, além de comunidades remanescentes de quilombos. O serviço se dará por meio de soluções compatíveis com as características socioculturais da área, reduzindo o déficit de acesso aos serviços de saneamento e buscando a sua universalização, por meio da implementação de ações e serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e melhorias sanitárias domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte, com vistas à prevenção e controle de doenças e agravos.

Foto: Moradia em área rural com solução de abastecimento de água (Caixa d’água).
![](https://repositorio.funasa.gov.br/bitstream/handle/123456789/646/saneamento-rural-carta-de-servicos.jpg)
Crédito: Acervo do Programa Nacional de Saneamento Rural (PNSR)/Funasa.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados, Distrito Federal e municípios (pessoas jurídicas de direito público) que representam legalmente pequenas comunidades rurais, inclusive reservas extrativistas, ribeirinhos e assentamentos da reforma agrária, além de comunidades remanescentes de quilombos.

Etapas para a realização deste serviço

1.Conhecer critérios de seleção para proponentes

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publica ato administrativo (Portaria, Edital de Chamamento Público, divulgação de carta-consulta, etc.) com o objetivo de dar publicidade aos critérios de seleção ou de simples cadastro para proponentes que desejarem obter recursos federais consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a ação. Estes devem ficar atentos aos canais de comunicação para tomar conhecimento das regras e prazos estabelecidos, bem como cadastrar projeto de solicitação de apoio.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-consultar
  • Descrição: [http://www.funasa.gov.br](http://www.funasa.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
  • Ato administrativo publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos canais de comunicação (site institucional e perfil do órgão nas redes sociais).
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Cadastrar proposta para solicitação de apoio

    O proponente deve cadastrar proposta na Plataforma Mais Brasil protocolando documentação via sistema. O projeto deve abranger os investimentos necessários para que as ações de saneamento básico em áreas rurais e comunidades tradicionais funcionem como um todo, de forma adequada, em conformidade com o normativo vigente. A proposta será objeto de análise pela área técnica da Funasa quanto à adequação e coerência de seus objetivos ao programa institucional, associado à disponibilidade orçamentária.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web-inscrever-se
    • Descrição:
    DOCUMENTAÇÃO
    • Certidões de cartório;
    • CNPJ;
    • Comprovante de endereço/residência;
    • Documentos técnicos (proposta/ plano de trabalho, projetos, declarações, licenças, anotações de responsabilidade técnica e outros de acordo com portarias específicas);
    • Termo de capacidade técnica e gerencial;
    • Plano de sustentabilidade das ações de saneamento; e
    • Declaração de contrapartida, quando couber.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Apresentar projeto de engenharia

      O proponente deve apresentar projeto de engenharia, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme prazo estabelecido em norma sobre as transferências de recursos da União. O projeto deve estar de acordo com os manuais da Funasa relativos à solução de saneamento a ser implementada (abastecimento de água, esgotamento sanitário ou melhorias sanitárias domiciliares) e, em caso específico e ac eite desta, poderá ser enviado após a etapa de celebração do instrumento de repasse.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web-inscrever-se
      • Descrição:  
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          4.Celebrar instrumento de repasse

          Após a aprovação da Proposta/Plano de Trabalho pela área técnica, a Funasa deve gerar um número de Convênio (ou de contrato de repasse) na Plataforma Mais Brasil e instruir processo administrativo, com Número Único de Protocolo (NUP), além de tomar providências para realizar a geração da Unidade Gestora de Transferência Voluntária – UGTV, a geração de empenho, a solicitação da abertura da conta bancária, o registro da TV-SIAFI, o registro da assinatura e o registro da publicação do Convênio.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web-acompanhar
          • Descrição:
          DOCUMENTAÇÃO
          • A relação de documentos necessários encontra-se disponível para consulta nas páginas eletrônicas:

            , e
            .

          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            5.Receber repasse conforme execução e prestação de contas do instrumento celebrado

            A execução do projeto será objeto de acompanhamento pelas áreas técnicas de Engenharia e Administração de uma Superintendência Estadual (Presi, no caso do DF). Os recursos serão liberados após aprovação do início das obras/serviços e a cada fase de entregas parciais, conforme plano de trabalho. O convenente deverá apresentar informações/documentações quando necessário e técnicos da Funasa realizarão visitas para fins de acompanhamento da execução física e financeira do instrumento de repasse.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web-consultar
            • Descrição:
            DOCUMENTAÇÃO
            • Outros documentos, conforme informações disponíveis na página eletrônica .
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2207

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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