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Urgências e Emergências

Obter apoio emergencial no tratamento e disponibilização de água para consumo humano em situações de desastres

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Rede de Atendimento à Saúde > Urgências e Emergências


Avaliações: 80% (15)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Rede de Atendimento à Saúde > Urgências e EmergênciasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Acionar a FunasaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Planejar as ações de apoioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Realizar as ações de apoioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Apoio no abastecimento de água emergencial de populações vitimadas por desastres naturais e/ou antropogênicos de localidades em situações de risco à saúde, por meio de Unidade Móvel de Tratamento de Água de Baixa Turbidez (UMTA) da Funasa, cujo Sistema de Abastecimento de Água (SAA) local esteja comprometido ou ineficaz, com vistas a mitigar impactos negativos relacionados a saúde em áreas urbanas e rurais. Nestas situações a Funasa atua, de maneira complementar às ações da Defesa Civil e demais órgãos parceiros, com ações de apoio ao controle da qualidade da água para consumo humano, além de atividades educativas e de mobilização social. A Fundação poderá apoiar tecnicamente com análises iniciais da água bruta.

Foto: Maquete da Unidade Móvel de Tratamento de Água de Baixa Turbidez da Funasa.![](https://repositorio.funasa.gov.br/bitstream/handle/123456789/659/Maquete%20UMTA.jpg)Crédito: Arquivo/Funasa.

Quem pode utilizar este serviço?

Estados, municípios e órgãos públicos atuantes em situações de desastre (pessoas jurídicas de direito público) de locais cujos mananciais não ultrapassem 30uT de turbidez e que não estejam susceptíveis à contaminantes diretos ou indiretos de esgotos domésticos e ou efluentes industriais.

Etapas para a realização deste serviço

1.Acionar a Funasa

O acionamento será feito por algum órgão parceiro atuante em desastres (Prefeituras, Defesa Civil, Comitê de crise, CENAD, Exército, etc.) – via ofício – que atuará com um Grupo Estadual de Resposta em Desastres (GRD), seguindo o Protocolo de Atuação da Funasa em situações de Desastres, coordenado pela Coordenação de Projetos, Pesquisas e Ações Estratégicas em Saúde Ambiental (Copae) da Funasa. O GRD se reunirá com os órgãos parceiros ou demandantes para levantar as informações iniciais.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: [desam.copae@funasa.gov.br](mailto:desam.copae@funasa.gov.br)
DOCUMENTAÇÃO
  • Ofício de solicitação de apoio.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Planejar as ações de apoio

    É a concepção de uma série de atividades que devem estar em consonância com o Plano de Atuação da Funasa em Situações de Desastres. Na fase de Planejamento será necessário realizar uma reunião com os órgãos parceiros e com o Comitê de Crise local para conhecer as necessidades e demandas da ocorrência. Essa reunião deve ser registrada em ata que especifique as atividades e responsabilidades de cada órgão parceiro e do GRD Estadual e, posteriormente, deve ser encaminhada para a Copae.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: e-mail
    • Descrição: [desam.copae@funasa.gov.br](mailto:desam.copae@funasa.gov.br)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Formulário padrão de levantamento situacional;
    • Cronograma de atividades planejadas; e
    • Checklist e levantamento de custos das atividades do GRD Estadual da Funasa.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      48 horas

      3.Realizar as ações de apoio

      Uma vez aprovado o planejamento de ações, a realização das atividades inicia-se com o deslocamento do GRD Estadual (ou equipe técnica) e insumos necessários para local afetado. Chegando lá, o GRD Estadual desenvolverá imediatamente as tarefas distribuídas na etapa de planejamento e estabelecidas no cronograma. Caso não haja UMTA no estado da demanda, a Funasa providenciará o deslocamento do equipamento e do corpo técnico adequado de outro estado para o atendimento.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: presencial
      • Descrição: O solicitante e o CRD Estadual da Funasa se deslocam ao local com a Unidade Móvel de Tratamento de Água de Baixa Turbidez (UMTA) e prestam o serviço in loco.
      DOCUMENTAÇÃO
      • Ficha de coleta de água;
      • Formulário para levantamento de informações gerais dos sistemas de abastecimento;
      • Formulário para avaliações preliminares de danos no sistema de abastecimento de água – Adutoras e Rede de Distribuição;
      • Plano de Trabalho das atividades relativas à UMTA;
      • Cronograma de execução de ações da UMTA; e
      • Relatório final das atividades desenvolvidas pelo GRD.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2207

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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