Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Análises

Solicitar acesso à sala de dados restritos – IBGE

18 de março de 2024
Compartilhar

Ciência e Tecnologia
Assistência Especializada > Análises


Avaliações: 38% (90)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Ciência e Tecnologia Assistência Especializada > AnálisesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Envio de Projeto de PesquisaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Estrutura dos dados disponibilizados na SARCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Confidencialidade das Bases do IBGECANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Utilização de Base de Dados ExternaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Avaliação do Projeto de PesquisaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA6.Aprovação do ProjetoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE disponibiliza uma vasta gama de estatísticas sobre a realidade brasileira em vários formatos de produtos, que podem ser acessados por meio do portal do IBGE na internet: www.ibge.gov.br.

No entanto, apesar da ampla disseminação de dados em variados formatos, há uma demanda crescente, tanto nacional como internacional, por parte da comunidade científica e de analistas de políticas públicas, para acesso a microdados, para o aprofundamento do estudo de fenômenos de seu interesse.
Acompanhando as práticas e experiências de institutos de pesquisas estatística de outros países, e com o objetivo de atender a demanda por informações em níveis individuais, o IBGE passou a disponibilizar o uso da Sala de Acesso a Dados Restritos, um local onde os pesquisadores podem acessar arquivos de microdados não desidentificados, em um ambiente seguro, sem colocar em risco a confidencialidade dos respondentes do IBGE. Desta forma, o IBGE assegura o sigilo das informações individuais.

A definição de critérios e a institucionalização de práticas de disponibilização de microdados, seja para fins estatísticos ou de pesquisa científica, são primordiais neste cenário frente ao desafio de garantir a confidencialidade dos dados individuais, princípio primordial dos institutos nacionais de estatística, e elemento fundamental para manutenção da confiança dos respondentes e, por conseguinte, da qualidade dos dados.

Para obter autorização de acesso, os pesquisadores devem submeter um projeto de pesquisa, sujeito à aprovação pelo Comitê de Avaliação de Acesso a Dados não Desidentificados, além de assinar um Termo de Compromisso de aceitação das condições de uso da sala, que inclui, dentre outras coisas, o compromisso de manter o sigilo das informações disponibilizadas.

Caso o projeto seja aprovado, o usuário irá realizar seu projeto dentro de uma sala segura, nas dependências do IBGE. Após o término do trabalho, o IBGE irá avaliar os resultados obtidos para que não haja possibilidade de identificação de informante. Todas as informações necessárias para a submissão do projeto e a explicação das diversas etapas do processo se encontram no Guia do Usuário de Acesso a Dados Restritos disponibilizado abaixo:

Quem pode utilizar este serviço?

Pesquisadores que sejam vinculados a uma instituição, que deve ser responsável solidária no Termo de Compromisso a ser assinado com o IBGE. Somente nessas condições serão aceitos pedidos de Acesso à Sala de Sigilo. No caso de alunos de pós-graduação, será exigida uma carta da instituição de ensino confirmando a necessidade de acesso aos dados para a pesquisa.

Etapas para a realização deste serviço

1.Envio de Projeto de Pesquisa

Os interessados devem acessar o serviço Solicitar Acesso a Sala de Dados Restritos (SAR) – IBGE no botão “Iniciar”, no topo desta página, e preencher o Formulário com informações de seu projeto de pesquisa. O projeto deverá:

Apresentar clareza quantos aos conceitos envolvidos;
Informar objetivos e usos pretendidos;
Explicitar as bases de interesse dentre as pesquisas do IBGE;
Explicitar as fontes externas utilizadas no projeto;
Informar as variáveis necessárias para o projeto.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=11347)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
    • Custo – R$
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Estrutura dos dados disponibilizados na SAR

    Os pesquisadores interessados em conhecer previamente a estrutura dos dados disponibilizados na SAR poderão fazer o download das bases sintéticas das pesquisas no portal do IBGE, na área destinada a SAR. Nesta área também está disponível o Guia do Usuário da SAR:

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Guia do Usuário da SAR](https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/sala-de-acesso-a-dados-restritos.html “Gui do Usuário da SAR”)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Confidencialidade das Bases do IBGE

        A proteção da confidencialidade no IBGE é regida pela Lei nº 5.534, de 14.11.68, Art 1º. Parágrafo único, que determina: “As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, excetuado apenas, no que resultar de infração a dispositivos desta lei”.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Base Jurídica – Lei nº 5.534, de 14.11.68](https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/base-juridica.html “Base Jurídica”)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            4.Utilização de Base de Dados Externa

            O pesquisador pode solicitar, no momento de submissão do projeto, autorização para utilizar dados de fontes externas para serem agregados aos arquivos de dados do IBGE. Para utilização de base de dados externa ao IBGE que não seja de uso público, é necessário que no projeto submetido conste autorização, por escrito, de seu uso no projeto em questão pela instituição gestora da base de dados.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web
            • Descrição: Acesse no [Guia do Usuário de Acesso a Dados Restritos](https://www.ibge.gov.br/images/pdf/acessoinformacao/guia_do_usuario_da_sala_de_acesso_a_dados_restritos_202211.pdf “Guia do Usuário”) o Anexo 2 – Uso de Bases de Dados Externas
            DOCUMENTAÇÃO
              CUSTOS
                TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                5.Avaliação do Projeto de Pesquisa

                O projeto de pesquisa submetido para uso da SAR é encaminhado, inicialmente, para a área técnica responsável pela pesquisa. Em seguida, a área técnica elabora parecer e o encaminha ao Comitê de Avaliação de Acesso a Dados não Desidentificados – CAD.

                Por fim, o CAD fornece o parecer final sobre a autorização de uso da SAR, levando em consideração, dentre outros aspectos, se é de interesse público, com finalidade acadêmica ou para fins estatísticos.

                CANAIS DE PRESTAÇÃO
                • Tipo: web
                • Descrição: [Guia do Usuário de Acesso a Dados Restritos](https://www.ibge.gov.br/images/pdf/acessoinformacao/guia_do_usuario_da_sala_de_acesso_a_dados_restritos_202211.pdf “Guia do Usuário”)
                DOCUMENTAÇÃO
                  CUSTOS
                    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                    6.Aprovação do Projeto

                    O projeto pode ser aprovado, devolvido para reformulação ou rejeitado. Caso tenha seu projeto aprovado, o pesquisador executará sua pesquisa nas instalações da SAR, nas dependências do Centro de Documentação e Disseminação de Informações do IBGE – CDDI: Rua General Canabarro 706, Sl. 217 – Maracanã, Rio de Janeiro.

                    A entrada na SAR é limitada aos pesquisadores registrados no projeto de pesquisa, que deverão apresentar documento de identificação com foto antes de entrar.

                    CANAIS DE PRESTAÇÃO
                    • Tipo: web
                    • Descrição: [Guia do Usuário de Acesso a Dados Restritos](https://www.ibge.gov.br/images/pdf/acessoinformacao/guia_do_usuario_da_sala_de_acesso_a_dados_restritos_202211.pdf “Guia do Usuário”)
                    DOCUMENTAÇÃO
                      CUSTOS
                        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                        Outras Informações

                        Quanto tempo leva?

                        Informações adicionais ao tempo estimado

                        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                        Este serviço é gratuito para o cidadão.

                        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                        Este é um serviço do(a) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/3

                        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

                        Urbanidade;
                        Respeito;
                        Acessibilidade;
                        Cortesia;
                        Presunção da boa-fé do usuário;
                        Igualdade;
                        Eficiência;
                        Segurança; e
                        Ética.

                        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                        Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

                        Compartilhar este artigo
                        Facebook Twitter Email Copy Link Print
                        Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
                        Love0
                        Angry0
                        Wink0
                        Happy0
                        Dead0

                        Você pode gostar também

                        Aderir ao Programa Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P

                        18 de março de 2024

                        Obter dados das estações de monitoramento por meio do Índice de Qualidade do Ar (IQAr) pelo Aplicativo MonitorAr

                        18 de março de 2024

                        Acessar os dados do Inventário Nacional de PCBs (bifenilas policloradas)

                        18 de março de 2024

                        Consulta aos dados do MMA disponíveis no Portal de Dados Abertos

                        18 de março de 2024

                        Obter identificação de plantas

                        18 de março de 2024

                        Obter avaliação do potencial de periculosidade ambiental de produtos de baixa periculosidade

                        18 de março de 2024
                        Portal Gov BrPortal Gov Br