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Pós

Obter Bolsa de Pós-Graduação no País

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Ensino Superior > Pós


Avaliações: 67% (628)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Ensino Superior > PósO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Pleitear a bolsaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Cadastrar-se como bolsistaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

As bolsas de pós-graduação (mestrado e doutorado) e de pesquisa (pós-doutorado) no país são disponibilizadas aos programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES. As bolsas são obtidas diretamente nas Instituições de Ensino Superior e Pesquisa a partir de processos seletivos conduzidos pelos programas de pós-graduação. Todos os cursos de mestrado e doutorado avaliados e recomendados pela CAPES com nota igual ou superior a três podem dispor de uma cota de bolsa.

Quem pode utilizar este serviço?

Estudantes de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) no país.

Etapas para a realização deste serviço

1.Pleitear a bolsa

As bolsas de estudo são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas. Informações sobre concessão, pagamento, suspensão, cancelamento, implementação ou vigência de bolsa devem ser verificadas junto à Coordenação do Curso e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Instituição de ensino superior e pesquisa.
DOCUMENTAÇÃO
  • Carteira de identidade.
  • Comprovante de endereço/residência.
  • CPF.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Cadastrar-se como bolsista

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: Acesse o [site](https://sso.capes.gov.br/sso/oauth?response_type=code&redirect_uri=https://scba.capes.gov.br/scba/oauth.seam&client_id=scba.capes.gov.br ).
    DOCUMENTAÇÃO
    • Carteira de identidade.
    • Comprovante de endereço/residência.
    • CPF.
    • Cadastrar no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios.[](http://sso.capes.gov.br/sso/oauth?response_type=code&redirect_uri=https://scba.capes.gov.br/scba/oauth.seam&client_id=scba.capes.gov.br)
    • Termo de Compromisso.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      60 dias-corridos

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/250

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança;
      · Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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