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Controle Social

Cadastrar-se como Conselheiro na Plataforma Virtual de Conselho de Usuários de Serviços Públicos do Governo Federal

18 de março de 2024
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Comunicações e Transparência Pública
Transparência > Controle Social


Avaliações: 76% (217)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Comunicações e Transparência Pública Transparência > Controle SocialO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Criar o cadastroCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Tornar-se conselheiro.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Os Conselhos de Usuários de Serviços públicos do Governo Federal são uma nova forma de participação direta da sociedade na avaliação e melhoria dos serviços públicos, que conecta os usuários aos gestores responsáveis pelo serviço. O funcionamento dos conselhos de usuários é totalmente virtual.

Qualquer cidadão pode ser conselheiro, basta voluntariar-se por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos. Uma vez cadastrados, os conselheiros auxiliarão na melhoria dos serviços prestados de duas formas principais:

(i) na resposta a consultas formuladas pelo gestor do serviço e pela ouvidoria; e

(ii) na proposição de ideias para melhorar os serviços, as quais poderão ser comentadas e apoiadas pelos demais conselheiros.

Periodicamente, o órgão prestador de serviços deverá enviar consultas acerca dos serviços públicos por ele prestados, por meio de enquetes eletrônicas desenvolvidas e geridas na plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos. O resultado destas enquetes deverá servir de subsídio para a formulação, avaliação e reformulação de serviços públicos.

Além disso, a qualquer momento, os conselheiros poderão inserir ideias de aprimoramento de serviços públicos no Fórum de Melhorias de Serviços Públicos, espaço aberto para a exposição de propostas que busquem tornar estes serviços cada vez mais adequados a realidade dos seus usuários.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer cidadão interessado pode se inscrever para participar na avaliação de serviços públicos, basta voluntariar-se na Plataforma.

Etapas para a realização deste serviço

1.Criar o cadastro

Crie um usuário e uma senha na plataforma gov.br. Depois, entre com esse usuário na Plataforma Virtual do Conselho de Usuários em .

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://conselhodeusuarios.cgu.gov.br/inicio)
DOCUMENTAÇÃO
  • Nome Completo
  • E-mail
  • CPF
  • Documento de Identidade
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Tornar-se conselheiro.

    Você pode escolher se tornar um conselheiro tanto de um órgão quanto de um serviço. Para isso, basta escrever o nome do serviço ou do órgão no campo correspondente. No caso dos serviços, é possível visualizar os disponíveis clicando no botão “busca avançada” ao lado da barra de pesquisa.

    Ao selecionar ser conselheiro de um órgão ou entidade, você se voluntaria para a ser conselheiro de todos os serviços associados àquele órgão.

    Para finalizar, basta clicar no botão “tornar-se conselheiro”.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](https://conselhodeusuarios.cgu.gov.br/inicio)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Controladoria-Geral da União (CGU). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/214460

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética.

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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