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Estudos e Capacitações

Obter credenciamento de pessoa jurídica, junto ao CNPq, para importação de bens destinados à pesquisa

18 de março de 2024
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Ciência e Tecnologia
Promoção > Estudos e Capacitações


Avaliações: 58% (55)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Ciência e Tecnologia Promoção > Estudos e CapacitaçõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar credenciamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Recebimento do certificado de credenciamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Credenciamento de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT, entidades sem fins lucrativos e empresas visando isenção de impostos na importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, conforme Lei 8.010/1990 e o art. 2º, caput, inciso I, alínea “g” da Lei 8.032/1990, com validade de 5 (cinco) anos.
O benefício previsto para ICTs e entidades sem fins lucrativos é a isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica. Também são dispensadas do exame de similaridade, da emissão de guia de importação ou documento de efeito equivalente e controles prévios ao despacho aduaneiro.
O CNPq é o responsável pelo controle e distribuição da cota global anual estabelecida pelo Ministério da Economia.

Quem pode utilizar este serviço?

Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT  e entidades sem fins lucrativos;

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar credenciamento

Preenchimento e envio do formulário de solicitação e da documentação exigida.

Para a revalidação do credenciamento, além dos documentos listados abaixo, será necessária a descrição dos resultados alcançados com o uso dos bens importados com isenção de impostos.

Obs.: As empresas devem encaminhar a documentação para credenciamento por email ou entregar presencialmente na sede do CNPq. No momento, o canal web está disponível apenas para ICTs e entidades sem fins lucrativos.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse aqui](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=9406)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Recebimento do certificado de credenciamento

      O certificado de credenciamento é disponibilizado ao solicitante e publicado no Diário Oficial da União.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse aqui](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          60 dias-corridos

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/8

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética.

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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