Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Regulação e Fiscalização

Enviar representação sobre infrações à ordem econômica ao Cade

18 de março de 2024
Compartilhar

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e Fiscalização


Avaliações: 40% (10)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e FiscalizaçãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar Cadastro de Usuário Externo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Preencher formulário de Representação após realizar login no ambiente de usuário externoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Serviço eletrônico para enviar ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) denúncia de conduta anticompetitiva.

Quem pode utilizar este serviço?

Órgãos públicos, entidades públicas e demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc.).

 

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar Cadastro de Usuário Externo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)

Você deve realizar seu cadastro como “usuário externo” no SEI no site do Cade. A opção está disponível na página principal do site por meio do botão “SEI – Usuário Externo”.

No ambiente voltado ao usuário externo, você deve realizar seu pré- cadastro. Depois é necessário solicitar a liberação de seu cadastro enviando e-mail para: sei@cade.gov.br.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-preencher
  • Descrição: [sei@cade.gov.br ](mailto:sei@cade.gov.br)

    [www.cade.gov.br](http://www.cade.gov.br/)

DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Preencher formulário de Representação após realizar login no ambiente de usuário externo

      Após o cadastro, você deve realizar seu login no ambiente de usuário externo do SEI. Depois clique em “Protocolo Eletrônico” no menu. Em seguida, você deve clicar na clicar na aba “Representação” para preencher o formulário.

      Para auxiliar no preenchimento correto do formulário, você pode acessar o guia de peticionamento eletrônico.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: No site do Cade, você deve realizar seu login no sistema de usuário externo do SEI. Depois de entrar no sistema, você deverá preencher o formulário disponível nele.

        [Acesse o site](http://www.cade.gov.br/?_ga=2.177954860.804316945.1605803612-1372130539.1583957050)

      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          15 minutos

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/322

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

          Compartilhar este artigo
          Facebook Twitter Email Copy Link Print
          Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
          Love0
          Angry0
          Wink0
          Happy0
          Dead0

          Você pode gostar também

          Cadastrar-se no Coaf

          18 de março de 2024

          Habilitar-se no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf)

          18 de março de 2024

          Solicitar aprovação para ato de concentração econômica sob o procedimento sumário

          18 de março de 2024

          Denunciar Infrações à Ordem Econômica

          18 de março de 2024

          Realizar busca de Jurisprudência do CADE

          18 de março de 2024

          Solicitar aprovação para ato de concentração econômica sob o procedimento ordinário

          18 de março de 2024
          Portal Gov BrPortal Gov Br