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Regulação e Fiscalização

Negociar termo do compromisso de cessação de prática anticompetitiva

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e Fiscalização

TCC
Avaliações: 62% (13)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e FiscalizaçãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar Cadastro de Usuário Externo no SeiCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Preencher formulário de TCCCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O serviço refere-se à negociação de termo de compromisso de cessação de prática por infração à ordem econômica (TCC) entre o Cade e a parte investigada por suposta conduta anticompetitiva. Caso o TCC seja aprovado, o prosseguimento das investigações ficará suspenso, durante o cumprimento do acordo, em relação aos signatários do TCC. O requerimento pode ser feito eletronicamente por meio do ambiente de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Cade, disponível em www.cade.gov.br > Usuário Externo. Alternativamente, o requerimento pode ser entregue fisicamente no Protocolo do Cade ou enviada pelos Correios ou por e-mail para protocolo@cade.gov.br. A decisão do Tribunal Administrativo do Cade sobre o TCC será publicada no Diário Oficial da União por meio da Ata da Sessão de Julgamento.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas e/ou pessoas físicas investigadas por infrações à ordem econômica.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar Cadastro de Usuário Externo no Sei

A opção está disponível na página principal do o site da autarquia (www.cade.gov.br) por meio do botão “SEI – usuário externo”. No ambiente voltado ao usuário externo, o usuário efetuará pré- cadastro e solicitará a liberação de seu cadastro através do email: sei@cade.gov.br.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/usuarioexterno/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Preencher formulário de TCC

      Após o cadastro, o usuário deve entrar no ambiente de usuário externo, ir em “Protocolo Eletrônico” no menu e clicar na aba “Requerimento de TCC” para preencher o formulário. Nessa etapa o guia de peticionamento eletrônico pode ser utilizado para auxiliar no preenchimento correto.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web-preencher
      • Descrição: https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/usuarioexterno/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
      DOCUMENTAÇÃO
      • Caso se trate se pessoa física ou jurídica brasileira, número de seu CPF ou CNPJ, conforme o caso, Razão Social e Forma Legal. Para as pessoas estrangeiras, os campos CPF, CNPJ e Forma Legal não são de preenchimento obrigatório.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        20 minutos

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/322

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
        · Urbanidade;
        · Respeito;
        · Acessibilidade;
        · Cortesia;
        · Presunção da boa-fé do usuário;
        · Igualdade;
        · Eficiência;
        · Segurança; e
        · Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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